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Declaração DD11676, de 28 de Dezembro

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Sumário

De ter sido autorizada a transferência de uma verba no orçamento da Administração dos Portos do Douro e Leixões para o corrente ano económico.

Texto do documento

Declaração

De harmonia com o preceituado no artigo 9.º, n.º 5.º, e artigo 24.º do Decreto-Lei 36977, de 20 de Julho de 1948, se publica que, por meu despacho de 22 do mês em curso, proferido ao abrigo daquela primeira disposição legal, autorizei a seguinte transferência de verba no Orçamento desta Administração para o corrente ano económico:

Pagamento de serviços e diversos encargos:

Artigo 11.º «Encargos administrativos»:

No n.º 4) «Pagamento de serviços e encargos não especificados»:

Alínea a) «Despesas de representação (artigo 77.º da lei orgânica)» ... -10000$00 Para o n.º 9) «Abono de família» ... +10000$00 Administração dos Portos do Douro e Leixões, 22 de Dezembro de 1962. - O Presidente do Conselho de Administração, interino, Fernando Jorge de Azevedo Moreira.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1962/12/28/plain-263291.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/263291.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1948-07-20 - Decreto-Lei 36977 - Ministério das Comunicações - Gabinete do Ministro

    Promulga a lei orgânica da Administração dos Portos do Douro e Leixões.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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