Portaria 19596, de 28 de Dezembro
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Corpo emitente:
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda
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Fonte: Diário do Governo n.º 297/1962, Série I de 1962-12-28.
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Data:
1962-12-28
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Reforça uma verba inscrita na tabela de despesa do orçamento privativo da Agência-Geral do Ultramar para o ano de 1962.
Portaria 19596
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do § 1.º do artigo 4.º do
Decreto-Lei 28326, de 27 de Dezembro de 1937, reforçar com 10000$00 a verba do artigo 5.º, n.º 3), alínea a) «Despesas com o material - Despesas de conservação e aproveitamento do material - De semoventes - Viaturas com motor», da tabela de despesa do orçamento privativo da Agência-Geral do Ultramar para o ano de 1962, tomando como contrapartida as disponibilidades existentes na verba do artigo 4.º, n.º 1), alínea a) «Despesas com o material - Aquisição de móveis - Mobiliário», da mesma tabela de despesa.
Ministério do Ultramar, 28 de Dezembro de 1962. - Pelo Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1962/12/28/plain-263288.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/263288.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1937-12-27 -
Decreto-Lei
28326 -
Ministério das Colónias - Direcção Geral de Fazenda das Colónias - 1.ª Repartição
Estabelece normas a que devem obedecer a elaboração e execução dos orçamentos de receita e despesa do Conselho do Império Colonial, Instituto de Medicina Tropical, Hospital Colonial de Lisboa, Depósito Militar Colonial, Jardim Colonial e Museu Agricola Colonial e Agência Geral das Colónias.
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