Despacho 7852/2016, de 15 de Junho
-
Corpo emitente:
Finanças - Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública
-
Fonte: Diário da República n.º 113/2016, Série II de 2016-06-15.
-
Data:
2016-06-15
-
Documento na página oficial do DRE
-
Secções desta página::
Despacho - Cancelamento do procedimento concursal n.º 605_CRESAP_43_04/16, tendo em vista o preenchimento de 1 vaga para o cargo de Subinspetor-Geral da Inspeção-Geral da Educação e Ciência
Despacho 7852/2016
Por indicação do Senhor Ministro do Ciência, Tecnologia e Ensino Superior e do Senhor Ministro da Educação, em 01-06-2016, o procedimento concursal n.º 605_CRESAP_43_04/16, tendo em vista o preenchimento de 1 vaga para o cargo de SubinspetorGeral da Inspeção-Geral da Educação e Ciência cuja abertura foi publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 128, de 03-07-2015, através do Aviso (extrato) n.º 7457/2015, foi cancelado pelo facto do perfil ter sido alterado nos termos do n.º 4 do artigo 18.º, do EPD, na versão da Lei 128/2015, de 3 de setembro.
2 de junho de 2016. - O Presidente da CReSAP, João Abreu de
Faria Bilhim.
209637538
MUNICÍPIO DE SINTRA
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2632814.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2015-09-03 -
Lei
128/2015 -
Assembleia da República
Sexta alteração à Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e primeira alteração à Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro, que modifica os procedimentos de recrutamento, seleção e provimento nos cargos de direção superior da Administração Pública
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/2632814/despacho-7852-2016-de-15-de-junho