Mobilidade entre serviços
Para os devidos efeitos se torna público que, por meu despacho datado de 26/04/2016, no uso da competência conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º do anexo I da Lei 75/2013 de 12/09 que me foi delegada por despacho do Presidente da Câmara datado de 21/10/2013, foi autorizada a mobilidade do Assistente Operacional Luís António Jesus Rodrigues, para o Agrupamento de Centros de Saúde de Dão Lafões, nos termos do artigo 92.º e seguintes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP) aprovada pela Lei 35/2014 de 20 de junho, a partir de 01 de maio de 2016, pelo período máximo de 18 meses.
2 de maio de 2016. - O Vereador com competências delegadas, Dr. Pedro Miguel Mouro Lourenço.
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MUNICÍPIO DE SÁTÃO