Alteração da cláusula décima quinta do contrato de delegação de competências na Junta de Freguesia de Negrelos (S. Tomé) para a gestão da Casa Mortuária de S. Tomé de Negrelos. Dr. Joaquim Barbosa Ferreira Couto, presidente da câmara municipal de Santo Tirso, torna público, para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 47.º e artigo 159.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo DL n.º 4/2015, de 7 de janeiro, e artigo 56.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, que na sequência da deliberação da assembleia municipal de 29 de fevereiro de 2016 (item 9), sob proposta da câmara municipal de 18 de fevereiro de 2016 (item 2), foi celebrada entre o Município de Santo Tirso e a Freguesia de Negrelos (S. Tomé), no dia 23 de maio do corrente ano, uma alteração à cláusula décima quinta do contrato de delegação de competências na junta de freguesia de S. Tomé de Negrelos que tem por objeto a gestão da Casa Mortuária de S. Tomé de Negrelos, nos seguintes termos:
Cláusula décima quinta Vigência
1 - O presente contrato produz os seus efeitos a partir de 13 de setembro de 2014, devendo as partes promover a sua publicitação.
2 - […] 3 - […]
»Para constar e devidos efeitos, vai o presente edital ser publicado nos termos legais.
24 de maio de 2016. - O Presidente, Dr. Joaquim Couto.
309621872