Declaração
   
   De harmonia com o preceituado no artigo 24.º do Decreto-Lei 36977, de 20  de Julho de 1948, se publica que, por deliberação do Conselho de  Administração, tomada em sessão realizada nesta data, foi autorizada a  seguinte transferência de verba no orçamento desta Administração para o  corrente ano económico:
  
   Pagamento de serviços e diversos encargos:
   
   Artigo 8.º "Despesas de higiene, saúde e conforto»:
   
   Do n.º 1) "Serviços clínicos e de hospitalização» ... -10000$00
   
   Para o n.º 2) "Luz, aquecimento, água, lavagem e limpeza» ... +10000$00
   
   Administração dos Portos do Douro e Leixões, 18 de Dezembro de 1962. - O  Presidente do Conselho de Administração, interino, Fernando Jorge de Azevedo  Moreira.
  
 
   
   
   
      
      
      