Declaração
De harmonia com o preceituado no artigo 24.º do Decreto-Lei 36977, de 20 de Julho de 1948, se publica que, por deliberação do Conselho de Administração, tomada em sessão realizada nesta data, foi autorizada a seguinte transferência de verba no orçamento desta Administração para o corrente ano económico:
Pagamento de serviços e diversos encargos:
Artigo 8.º "Despesas de higiene, saúde e conforto»:
Do n.º 1) "Serviços clínicos e de hospitalização» ... -10000$00
Para o n.º 2) "Luz, aquecimento, água, lavagem e limpeza» ... +10000$00
Administração dos Portos do Douro e Leixões, 18 de Dezembro de 1962. - O Presidente do Conselho de Administração, interino, Fernando Jorge de Azevedo Moreira.