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Despacho 7839/2016, de 15 de Junho

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Sumário

Regulamento do Curso de Pós-Graduação em Higiene Oral para Pessoas com Necessidades Especiais

Texto do documento

Despacho 7839/2016

Por deliberação do Conselho Científico da Faculdade de Medicina Dentária da Universidade de Lisboa, na sua reunião de 4 de maio de

2016, é criado o Curso PósGraduado em Higiene Oral para Pessoas com Necessidades Especiais.

Regulamento do Curso de PósGraduação em Higiene Oral para Pessoas com Necessidades Especiais

Artigo 1.º

Âmbito de aplicação

O presente regulamento aplica-se ao Curso de PósGraduação em Higiene Oral para Pessoas com Necessidades Especiais, curso não conferente de grau da Faculdade de Medicina Dentária da Universidade de Lisboa, adiante designado por Curso.

Artigo 2.º

Objetivos do Curso

1 - A pósgraduação em higiene oral para pessoas com necessidades especiais tem como finalidade promover num domínio holístico a educação para a saúde, a promoção da saúde, a prevenção da doença e a intervenção em higiene oral nas pessoas com necessidades especiais. Através de um corpo de conhecimento científico teóricoprático, inter e multidisciplinar, o formando habilitar-se-á com um conjunto de competências (de humanidade, técnicas, funcionais, emotivas, cognitivas, éticas e científicas) para uma intervenção de excelência na pessoa com necessidades especiais, contribuindo para o desenvolvimento e fomentando a autonomia e autoestima da pessoa com necessidades especiais, o bemestar e um saber viver com as suas limitações.

2 - O profissional de saúde oral com o Curso deve:

a) Possuir uma visão global das diferentes deficiências, incluindo aspetos legais, psicossociais, educacionais, políticos, económicos e arquitetónicos;

b) Desenvolver competências para a prestação de cuidados de higiene oral a pessoas com necessidades especiais;

c) Programar protocolos de intervenção comunitária em saúde oral e aplicabilidade funcional de novas técnicas, procedimentos e metodologias na prestação de cuidados de higiene oral;

d) Elaborar planos de prevenção individualizados, adaptados a cada situação e determinar a necessidade de referenciação e encaminhamento;

e) Refletir para a necessidade de uma prática baseada na evidência na prestação de cuidados e formação contínua ao longo da vida;

f) Desenvolver um projeto de investigação em instituições para pessoas com necessidades especiais.

Artigo 3.º

Coordenação do Curso

1 - O curso é coordenado por um Conselho Coordenador constituído por dois a quatro docentes da Faculdade de Medicina Dentária da Universidade de Lisboa.

2 - O presidente do Conselho Coordenador é nomeado pelo Con-selho Científico.

3 - Os restantes membros são igualmente nomeados pelo Conselho Científico por proposta do presidente do Conselho Coordenador.

4 - São atribuições do Conselho Coordenador:

a) Proceder à seleção dos candidatos;

b) Propor o número de vagas a fixar e os prazos de candidatura, matrícula e inscrição;

c) Coordenar o ensino das unidades curriculares constantes no plano de estudos e a respetiva avaliação;

d) Propor alterações ao presente regulamento.

5 - São atribuições do presidente do Conselho Coordenador:

a) Representar o Conselho Coordenador;

b) Convocar e presidir, com voto de qualidade, às reuniões do Con-selho Coordenador;

c) Exercer em casos urgentes as atribuições do Conselho Coordenador;

d) Zelar pela regularidade das deliberações.

Artigo 4.º

Fixação do número de vagas

1 - O Conselho Científico da Faculdade de Medicina Dentária fixa o número de vagas anuais, sob proposta do Conselho Coordenador.

2 - O curso não poderá funcionar com um número de inscrições inferior a quatro.

Artigo 5.º

Prazos de candidatura

O prazo para a apresentação de candidaturas, de matrícula e inscrição será fixado, em cada ano, pelo Conselho Científico, sob proposta do Conselho Coordenador.

Artigo 6.º Propinas Os valores da inscrição e das propinas são fixados anualmente pelo Diretor da Faculdade de Medicina Dentária da Universidade de Lisboa.
Artigo 7.º

Condições de candidatura e inscrição

1 - Podem candidatar-se ao Curso:

a) Os titulares de uma licenciatura em higiene oral ou de uma licenciatura ou mestrado integrado em medicina dentária;

b) Os titulares de um grau académico superior estrangeiro que seja reconhecido pelo Conselho Científico como satisfazendo os objetivos de um dos graus referidos na alínea anterior para efeitos de prosseguimento de estudos.

2 - O reconhecimento a que se refere a alínea b) do número um deste artigo tem como efeito apenas o acesso ao Curso e não confere equivalência aos graus de licenciado ou mestre nem o reconhecimento desses graus.

3 - Os candidatos devem juntar ao boletim de candidatura os seguintes documentos:

a) Certidão comprovativa de um dos graus referidos no número um deste artigo;

b) Curriculum Vitae;

c) Carta de motivação.

Artigo 8.º

Critérios de seleção

1 - A seleção dos candidatos será feita pelo Conselho Coordenador mediante apreciação curricular, e pela realização de uma entrevista.

2 - Os resultados serão publicados de modo a permitir a matrícula e inscrição dos candidatos selecionados nos prazos definidos pelo Con-selho Científico.

Artigo 9.º

Condições de funcionamento e avaliação

1 - O Curso organiza-se pelo sistema de créditos curriculares ECTS (European Credit Transfer System).

2 - O Curso tem a duração normal de 2 semestres, em regime de

3 - O número total de créditos necessários à conclusão do Curso tempo parcial. é de 30 ECTS.

4 - A aprovação em cada unidade curricular do curso é expressa no intervalo 10-20 da escala numérica inteira de 0-20.

5 - A aprovação no Curso é expressa no intervalo 10 a 20 da escala numérica inteira de 0 a 20, bem como no seu equivalente na escala europeia da comparabilidade de classificações.

6 - A classificação final do Curso é a média calculada até às centésimas e arredondada às unidades, das classificações obtidas nas unidades curriculares que o integram, ponderadas pelo respetivo número de unidades de crédito.

7 - Às classificações finais poderão ser associadas as menções qualitativas de Excelente (18 a 20 valores), Muito Bom (16 e 17 valores), Bom (14 e 15 valores), Suficiente (10 a 13 valores) e Reprovado (inferior a 10 valores).

Artigo 10.º

Estrutura curricular e plano de estudos

1 - O Curso integra atividade clínica, seminários, apoio à atividade docente e atividade científica. ao presente regulamento.

2 - A estrutura curricular e o plano de estudos constam do Anexo I

Artigo 11.º

Diploma

1 - A aprovação no Curso é atestada por uma certidão de registo designada de Diploma, nos termos do Decreto Lei 115/2013 de 7 de agosto.

2 - O diploma é acompanhado pelo respetivo suplemento ao diploma e é emitido pela Faculdade de Medicina Dentária da Universidade de Lisboa no prazo máximo de 90 dias após a sua requisição pelo interessado. Artigo 12.º Disposições finais

1 - Em tudo o que este regulamento é omisso aplica-se o disposto no Decreto Lei 115/2013, de 7 de agosto, e no Regulamento de Estudos de PósGraduação da Universidade de Lisboa.

2 - O presente regulamento entra em vigor após a sua publicação no Diário da República, aplicando-se a partir do ano letivo de 2016-2017.

3 - O presente regulamento poderá ser revisto em qualquer momento por proposta do Conselho Coordenador.

3 de junho de 2016. - O Diretor, Prof. Doutor Luís Pires Lopes.

ANEXO I

Estrutura curricular

1 - Área científica predominante do ciclo de estudos:

Ciências da Higiene Oral.

2 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência e acumulação de créditos, necessário à conclusão do curso:

30.

3 - Duração normal do ciclo de estudos:

2 semestres. 4 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do diploma:

(6) Número de créditos. (7) Assinalar sempre que a unidade curricular for optativa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2632751.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-08-07 - Decreto-Lei 115/2013 - Ministério da Educação e Ciência

    Procede à alteração (terceira alteração) do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, que aprova o regime jurídico dos graus académicos e diplomas do ensino superior.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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