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Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 127.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), estabelecido na Lei 62/2007, de 10 de setembro, o diretor executivo tem as competências que lhe sejam fixadas nos Estatutos e as que lhe sejam delegadas pelo Diretor.
Em conformidade com o disposto no artigo 38.º dos Estatutos da Faculdade de Direito, homologados pelo Despacho reitoral n.º 15674-C/2013, de 29 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 232, de 29 de novembro de 2013, compete ao diretor executivo assegurar a gestão corrente, coordenar e dirigir as unidades administrativas de gestão da Faculdade, sob direção do Diretor em execução de todas as competências próprias e as que lhe forem cometidas.
Assim, nos termos do artigo 127.º, n.º 2, do RJIES e do artigo 38.º, n.º 1, alínea e), dos Estatutos da Faculdade de Direito, e ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, 1 - Delego na Senhora Diretora Executiva, Prof.ª Doutora Cláudia Madaleno, com poderes para subdelegar, a competência para:
a) Garantir a efetiva participação dos trabalhadores não docentes na preparação dos planos e relatórios de atividades e proceder à sua divulgação e publicitação;
b) Proceder à difusão interna das missões e objetivos dos serviços, das suas competências e das formas de articulação entre eles, desenvolvendo formas de coordenação e comunicação entre todos os serviços e respetivos trabalhadores;
c) Acompanhar e avaliar sistematicamente a atividade dos serviços, responsabilizando os diferentes setores pela utilização dos meios postos à sua disposição e pelos resultados atingidos, nomeadamente quanto à atividade e qualidade dos serviços prestados;
d) Elaborar planos de ação que visem o aperfeiçoamento e a qualidade dos serviços, nomeadamente através de cartas de qualidade, definindo metodologias de melhores práticas de gestão e de sistemas de garantia de conformidade face aos objetivos exigidos;
e) Propor a adequação de disposições legais ou regulamentares desatualizadas e a racionalização e simplificação de procedimentos;
f) Autorizar a prática de atos correntes relativos a funções específicas dos serviços administrativos sobre os quais tenha havido orientação prévia e assinar o expediente respeitante aos assuntos correntes e de gestão administrativa da Faculdade;
g) Assinar requisições oficiais ou documentos equivalentes, guias de transporte, confirmação de receção de notas de crédito, desde que estejam salvaguardadas as disposições legais sobre esta matéria e que a despesa tenha sido previamente autorizada, no caso das requisições;
h) Praticar, em matéria de contratação pública, todos os atos em plataforma eletrónica (compraspublicas.com), desde que salvaguardadas as correspondentes autorizações em papel, exarando nos documentos e respetivos processos os despachos e assinatura exigíveis para os devidos efeitos;
i) Prestar os esclarecimentos necessários à boa compreensão e interpretação das peças do procedimento, em matéria de contratação pública, procedendo à retificação de erros ou omissões das peças do procedimento e conceder prorrogação do prazo para apresentação das propostas e dos documentos de habilitação;
j) Autorizar a passagem de certidões e de declarações de documentos arquivados nos serviços, exceto em matéria confidencial e reservada, bem como a restituição de documentos aos interessados;
k) Promover, subscrevendo as respetivas ordens de publicação, a in-serção no Diário da República dos atos de eficácia externa e dos demais atos e documentos que nele devam ser publicados nos termos legais;
l) Assinar as certidões de curso, após o interessado fazer prova documental de que requereu a certidão de registo;
m) Autorizar, de acordo com os prazos e critérios fixados pelo Conselho de Gestão da Faculdade, os requerimentos de anulação da inscrição na totalidade das unidades curriculares do ano letivo em curso;
n) Autorizar, de acordo com os critérios fixados pelo Conselho de Gestão da Faculdade, as candidaturas à inscrição em regime de tempo parcial;
o) Autorizar os pedidos de atribuição de estatutos especiais aos estudantes, desde que devidamente previstos na legislação;
p) Fazer cumprir as obrigações definidas nos termos da lei para o processo de avaliação do mérito dos trabalhadores em funções públicas, garantindo a aplicação uniforme do regime de avaliação no âmbito do respetivo serviço;
q) Garantir a elaboração e atualização do diagnóstico de necessidades de formação do serviço ou órgão e, com base neste, a elaboração do respetivo plano de formação, individual ou em grupo, bem como efetuar a avaliação dos efeitos da formação ministrada ao nível da eficácia do serviço e do impacte do investimento efetuado;
r) Estabelecer os instrumentos e práticas que garantam o controlo efetivo da assiduidade;
s) Aprovação do plano anual de férias do pessoal, autorização do seu gozo e as suas eventuais alterações, bem como do gozo de metade do período de férias vencido no ano anterior com o vencido no ano em causa;
t) Justificação de faltas, concessão de licenças sem vencimento por período inferior a 1 ano, bem como o regresso à atividade;
u) Promover a verificação domiciliária da doença, oficiosamente ou por solicitação dos dirigentes dos Gabinetes, Núcleos e Divisões nos termos legais;
v) Autorizar os mapas de assiduidade mensais;
w) Autorizar a inscrição do pessoal não docente em cursos de formação, congressos, seminários e reuniões;
x) Autorizar a realização de horas extraordinárias aos trabalhadores não docentes, dentro dos limites legais;
y) Autorizar os benefícios decorrentes da proteção da parentalidade, nos termos legais, bem como do regime jurídico do trabalhadorestudante;
z) Praticar todos os atos relativos à aposentação dos trabalhadores e, em geral, todos os atos respeitantes aos regimes de segurança social, incluindo os referentes a acidentes em serviço.
2 - A presente delegação produz efeitos no dia seguinte ao da publicação no Diário da República, considerando-se ratificados todos os atos praticados no âmbito do presente despacho desde o dia 15 de janeiro de 2016.
18 de março de 2016. - O Diretor, Prof. Doutor Pedro Romano
Martinez.
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Faculdade de Medicina Dentária