A necessidade de assegurar a manutenção da sustentabilidade do Serviço Nacional de Saúde (SNS) e a melhoria da qualidade de vida dos cidadãos implica a promoção da prevenção da doença, a melhoria do acesso à inovação e aos produtos e tecnologias mais adequadas no combate à doença, o fomento do uso racional, seguro e eficaz do medicamento e das tecnologias de saúde e da adesão à terapêutica, bem como a criação de um ambiente institucional que assegure condições de promoção do investimento e da inovação, a definição de uma metodologia equilibrada de fixação de preços e margens de comercialização dos medicamentos e um sistema de organização do mercado e das comparticipações públicas que proteja o acesso e as camadas mais desfavorecidas da população.
No prosseguimento destas premissas e no sentido de se assegurar a previsibilidade e sustentabilidade dos agentes económicos do setor, que assegurem o acesso, a equidade, a qualidade e a segurança do medicamento e do dispositivo médico, e do necessário reforço de colaboração e convergência na defesa e desenvolvimento do sistema de saúde, foi celebrado a 26 de fevereiro de 2016, entre o Ministério da Saúde, a Associação Portuguesa da Indústria Farmacêutica (API-FARMA), a Associação Portuguesa dos Medicamentos Genéricos e Biossimilares (APOGEN), a Associação de Grossistas de Produtos Químicos e Farmacêuticos (GROQUIFAR), a Associação Nacional de Importadores/Armazenistas e Retalhistas de Produtos Químicos e Farmacêuticos (NORQUIFAR), a Associação Nacional das Farmácias (ANF), a Associação das Farmácias de Portugal (AFP) e a Associação Portuguesa das Empresas dos Dispositivos Médicos (APORMED), o Compromisso para a Sustentabilidade e o Desenvolvimento do Serviço Nacional de Saúde.
O Compromisso para a Sustentabilidade e o Desenvolvimento do Serviço Nacional de Saúde enuncia uma série de princípios e medidas que consubstanciam a política do medicamento e dos dispositivos médicos, no período de 2016 a 2018, e as partes subscritoras do mesmo comprometem-se a envidar todos os esforços no sentido de os concretizar, com o objetivo de criar um ambiente favorável à promoção da saúde e à garantia de sustentabilidade do Serviço Nacional de Saúde. misso; promisso; cêutica; saúde, I. P.;
Genéricos e Biossimilares;
Neste contexto e no sentido da efetiva concretização e monitorização dos princípios e medidas enunciados no Compromisso para a Sustentabilidade e o Desenvolvimento do Serviço Nacional de Saúde, é necessário criar uma Comissão de Acompanhamento que integre representantes dos diversos subscritores do compromisso, a qual será presidida por uma personalidade de reconhecido mérito e com larga experiência no setor da saúde.
Assim, determino:
1 - É criada a Comissão de Acompanhamento do Compromisso para a Sustentabilidade e o Desenvolvimento do Serviço Nacional de Saúde, adiante designada Comissão de Acompanhamento. 2 - Compete à Comissão de Acompanhamento:
a) Acompanhar o cumprimento dos objetivos traçados no Compro-b) Acompanhar e monitorizar as iniciativas preconizadas no Com-c) Pronunciar-se sobre questões que se suscitem no âmbito da execução de medidas que recaiam no âmbito do Compromisso.
3 - A Comissão de Acompanhamento é Presidida pela Dr.ª Maria Clara de Sá Morais Carneiro.
4 - A Comissão integra ainda:
a) Dois representantes do INFARMED - Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P.;
b) Um representante da Administração Central do Sistema de
c) Um representante da Associação Portuguesa da Indústria Farma-d) Um representante da Associação Portuguesa dos Medicamentos
e) Um representante da Associação de Grossistas de Produtos Químicos e Farmacêuticos;
f) Um representante da Associação Nacional de Importadores/Arma-zenistas eRetalhistas de Produtos Químicos e Farmacêuticos;
g) Um representante da Associação das Farmácias de Portugal;
h) Um representante da Associação Portuguesa das Empresas dos
5 - As entidades referidas no número anterior devem indicar os seus representantes no prazo de 5 dias úteis após a publicação do presente Despacho.
6 - A Comissão de Acompanhamento elabora trimestralmente relatórios de monitorização dos quais dá conhecimento ao meu Gabinete. 7 - A Comissão de Acompanhamento funciona no INFARMED - Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P., que assegurará todo o apoio necessário ao bom funcionamento e desenvolvimento dos trabalhos da Comissão.
8 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
3 de junho de 2016. - O Secretário de Estado da Saúde, Manuel
Martins dos Santos Delgado.
209639993
Administração Regional de Saúde do Centro, I. P.