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Despacho 7825/2016, de 15 de Junho

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Sumário

Determina que, é criada a Comissão de Acompanhamento do Compromisso para a Sustentabilidade e o Desenvolvimento do Serviço Nacional de Saúde, adiante designada Comissão de Acompanhamento

Texto do documento

Despacho 7825/2016

A necessidade de assegurar a manutenção da sustentabilidade do Serviço Nacional de Saúde (SNS) e a melhoria da qualidade de vida dos cidadãos implica a promoção da prevenção da doença, a melhoria do acesso à inovação e aos produtos e tecnologias mais adequadas no combate à doença, o fomento do uso racional, seguro e eficaz do medicamento e das tecnologias de saúde e da adesão à terapêutica, bem como a criação de um ambiente institucional que assegure condições de promoção do investimento e da inovação, a definição de uma metodologia equilibrada de fixação de preços e margens de comercialização dos medicamentos e um sistema de organização do mercado e das comparticipações públicas que proteja o acesso e as camadas mais desfavorecidas da população.

No prosseguimento destas premissas e no sentido de se assegurar a previsibilidade e sustentabilidade dos agentes económicos do setor, que assegurem o acesso, a equidade, a qualidade e a segurança do medicamento e do dispositivo médico, e do necessário reforço de colaboração e convergência na defesa e desenvolvimento do sistema de saúde, foi celebrado a 26 de fevereiro de 2016, entre o Ministério da Saúde, a Associação Portuguesa da Indústria Farmacêutica (API-FARMA), a Associação Portuguesa dos Medicamentos Genéricos e Biossimilares (APOGEN), a Associação de Grossistas de Produtos Químicos e Farmacêuticos (GROQUIFAR), a Associação Nacional de Importadores/Armazenistas e Retalhistas de Produtos Químicos e Farmacêuticos (NORQUIFAR), a Associação Nacional das Farmácias (ANF), a Associação das Farmácias de Portugal (AFP) e a Associação Portuguesa das Empresas dos Dispositivos Médicos (APORMED), o Compromisso para a Sustentabilidade e o Desenvolvimento do Serviço Nacional de Saúde.

O Compromisso para a Sustentabilidade e o Desenvolvimento do Serviço Nacional de Saúde enuncia uma série de princípios e medidas que consubstanciam a política do medicamento e dos dispositivos médicos, no período de 2016 a 2018, e as partes subscritoras do mesmo comprometem-se a envidar todos os esforços no sentido de os concretizar, com o objetivo de criar um ambiente favorável à promoção da saúde e à garantia de sustentabilidade do Serviço Nacional de Saúde. misso; promisso; cêutica; saúde, I. P.;

Genéricos e Biossimilares;

Neste contexto e no sentido da efetiva concretização e monitorização dos princípios e medidas enunciados no Compromisso para a Sustentabilidade e o Desenvolvimento do Serviço Nacional de Saúde, é necessário criar uma Comissão de Acompanhamento que integre representantes dos diversos subscritores do compromisso, a qual será presidida por uma personalidade de reconhecido mérito e com larga experiência no setor da saúde.

Assim, determino:

1 - É criada a Comissão de Acompanhamento do Compromisso para a Sustentabilidade e o Desenvolvimento do Serviço Nacional de Saúde, adiante designada Comissão de Acompanhamento. 2 - Compete à Comissão de Acompanhamento:

a) Acompanhar o cumprimento dos objetivos traçados no Compro-b) Acompanhar e monitorizar as iniciativas preconizadas no Com-c) Pronunciar-se sobre questões que se suscitem no âmbito da execução de medidas que recaiam no âmbito do Compromisso.

3 - A Comissão de Acompanhamento é Presidida pela Dr.ª Maria Clara de Sá Morais Carneiro.

4 - A Comissão integra ainda:

a) Dois representantes do INFARMED - Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P.;

b) Um representante da Administração Central do Sistema de

c) Um representante da Associação Portuguesa da Indústria Farma-d) Um representante da Associação Portuguesa dos Medicamentos

e) Um representante da Associação de Grossistas de Produtos Químicos e Farmacêuticos;

f) Um representante da Associação Nacional de Importadores/Arma-zenistas eRetalhistas de Produtos Químicos e Farmacêuticos;

g) Um representante da Associação das Farmácias de Portugal;

h) Um representante da Associação Portuguesa das Empresas dos

5 - As entidades referidas no número anterior devem indicar os seus representantes no prazo de 5 dias úteis após a publicação do presente Despacho.

6 - A Comissão de Acompanhamento elabora trimestralmente relatórios de monitorização dos quais dá conhecimento ao meu Gabinete. 7 - A Comissão de Acompanhamento funciona no INFARMED - Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P., que assegurará todo o apoio necessário ao bom funcionamento e desenvolvimento dos trabalhos da Comissão.

8 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.

3 de junho de 2016. - O Secretário de Estado da Saúde, Manuel

Martins dos Santos Delgado.

209639993

Administração Regional de Saúde do Centro, I. P.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2632709.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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