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Despacho 7822/2016, de 15 de Junho

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Sumário

Subdelegação de competências no Chefe de Equipa de Identificação, Qualificação e Registo de Remunerações e Contribuições, o licenciado Francisco Alípio Fernandes

Texto do documento

Despacho 7822/2016

Subdelegação de competências

Nos termos do disposto nos Artigos 44.º e seguintes do Código de Procedimento Administrativo, e no uso das competências que me foram subdelegadas pelo Despacho 14903/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 245, de 16 de dezembro de 2015, subdelego, sem prejuízo dos poderes de avocação, no Chefe de Equipa de Identificação, Qualificação e Registo de Remunerações e Contribuições, o licenciado, Francisco Alípio Fernandes, a competência para a prática dos seguintes atos:

1 - Assinar correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento dos serviços, com exceção da que for dirigida aos Tribunais, ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo, e aos titulares destes órgãos de soberania, e a outras entidades de idêntica ou superior posição na hierarquia do Estado, às Direções-Gerais e órgãos análogos, aos Institutos Públicos, às Câmaras Municipais, à Provedoria de Justiça e organismos estrangeiros;

2 - Em matérias específicas 2.1 - Assegurar o cumprimento das obrigações contributivas das entidades empregadoras, trabalhadores independentes e entidades contratantes;

2.2 - Decidir sobre os processos de inscrição de pessoas singulares e de pessoas coletivas ou equiparadas no sistema público da segurança social, para efeitos de enquadramento nos regimes de segurança social, vinculação e relação contributiva dos beneficiários e contribuintes da segurança social;

2.3 - Decidir sobre os processos de anulação de enquadramento e vinculação de pessoas singulares e coletivas;

2.4 - Decidir quanto ao enquadramento no sistema de segurança social e à base de incidência contributiva dos membros dos órgãos estatutários das Pessoas Coletivas;

2.5 - Decidir sobre os pedidos de isenção, cessação, dispensa ou redução do pagamento de contribuições para o regime de trabalhadores independentes e decidir sobre os processos de seguro social voluntário;

2.6 - Decidir sobre processos de bases de incidência e taxas contributivas a aplicar em matéria de regimes de segurança social;

2.7 - Decidir sobre processos de incentivos ao emprego e quaisquer outros com reflexo na isenção ou redução de taxas contributivas ou dispensa do pagamento de contribuições à segurança social, bem como sobre processos de situações de préreforma ou similares;

2.8 - Tratar a informação no âmbito das relações internacionais, assegurando, a esse nível, a organização do processo de verificação de direitos e as ações necessárias ao processamento de benefícios, bem como garantir o fornecimento de dados às entidades competentes;

2.9 - Decidir os processos de trabalhadores no estrangeiro e emissão de formulários no âmbito da aplicação dos regulamentos comunitários e de acordos e convenções internacionais;

2.10 - Autorizar a passagem de declarações ou certidões relativas à carreira contributiva de beneficiários;

2.11 - Prestar, com observância dos condicionalismos e limites legais, informação relativa aos elementos de identificação e carreira contributiva de beneficiários e contribuintes;

2.12 - Assegurar a gestão das remunerações e promover as ações necessárias à validação e registo de tempos de trabalho e das remunerações declaradas, bem como adotar os procedimentos para correção das mesmas, sempre que detetadas anomalias;

2.13 - Detetar períodos de sobreposição de remunerações ou destas com equivalências ou quaisquer outras anomalias e decidir a sua regularização;

2.14 - Validar o regime de remunerações e demais dados e elementos constantes das declarações de remunerações designadamente no que respeita a equivalência e bonificações do tempo de serviço; militar;

2.15 - Autorizar a validação de períodos de prestação de serviço

2.16 - Promover e instruir os procedimentos administrativos para pagamento retroativos de contribuições prescritas e de bonificações, contagem de tempo e acréscimo às carreiras contributivas dos beneficiários, nos termos legais aplicáveis;

2.17 - Apreciar as reclamações apresentadas em matéria de períodos de sobreposição de remunerações, remunerações omitidas e quaisquer outras anomalias, e decidir sobre a elaboração oficiosa das respetivas declarações de remunerações e regularização oficiosa das anomalias detetadas;

2.18 - Decidir sobre requerimentos de equivalência à entrada de

2.19 - Promover as ações necessárias à atualização dos históricos contribuições; de beneficiários;

2.20 - Decidir sobre a anulação de períodos contributivos indevidos nos vários regimes de segurança social;

2.21 - Proferir decisão sobre a correspondência entrada na Equipa, designadamente reclamações, pedidos de informação, garantindo a respetiva resposta;

O presente despacho produz efeitos imediatos e por força dele e do disposto no artigo 164.º do Código de procedimento Administrativo, ficam desde já ratificados todos os atos entretanto praticados pelo respetivo destinatário no âmbito das matérias abrangidas pela presente subdelegação. 02 de junho de 2016. - A Diretora da Núcleo de Contribuições, Elisabete Reis Sousa.

209642616

Centro Distrital de Santarém

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2632706.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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