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Despacho Conjunto DIDC18/91, de 6 de Fevereiro

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [31], de 06.02.1991, Pág. 1395
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Sumário

Fixa a gratificação mensal a atribuir ao representante da Direcção-Geral da Contabilidade Pública no conselho administrativo da Junta Nacional de Investigação Cientifica e Tecnológica em 60% do valor do índice 100 da escala indiciária do regime geral, assim como a do funcionário que secretariar as sessões do referido conselho.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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