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Portaria 167/2016, de 15 de Junho

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Sumário

No ano de 2016, o período crítico no âmbito do Sistema de Defesa da Floresta contra Incêndios, vigora de 1 de julho a 30 de setembro, e nele devem ser asseguradas medidas especiais de prevenção contra incêndios florestais

Texto do documento

Portaria 167/2016

de 15 de junho

O Sistema de Defesa da Floresta contra Incêndios, aprovado pelo Decreto Lei 124/2006, de 28 de junho, alterado pelos DecretosLeis n.os 15/2009 e 17/2009, de 14 de janeiro, 114/2011, de 30 de novembro e 83/2014, de 23 de maio, prevê um conjunto de medidas e ações de articulação institucional, de planeamento e de intervenção relativas à prevenção e proteção das florestas contra incêndios, nas vertentes da compatibilização de instrumentos de ordenamento, de sensibilização, planeamento, conservação e ordenamento do território florestal, silvicultura, infraestruturação, vigilância, deteção, combate, rescaldo, vigilância pósincêndio e fiscalização, a levar a cabo pelas entidades públicas com competências na defesa da floresta contra incêndios e entidades privadas com intervenção no sector florestal.

Assumindo a prevenção estrutural um papel predominante, assente na atuação de forma concertada de planeamento e na procura de estratégias conjuntas, conferindo maior coerência regional e nacional à defesa da floresta contra incêndios, compete à Autoridade Florestal Nacional a sua organização e coordenação, que durante o período crítico se integra na estrutura operacional coordenada pela Autoridade Nacional de Proteção Civil.

Nesta medida, para a definição de período crítico no presente ano relevam, para além do regime pluviométrico de Portugal Continental, o histórico das ocorrências de incêndios florestais, e ainda as condicionantes associadas à organização dos dispositivos de prevenção e combate a incêndios florestais.

Assim:

Ao abrigo do disposto na alínea s) do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto Lei 124/2006, de 28 de junho, alterado pelos DecretosLeis n.os 15/2009 e 17/2009, de 14 de janeiro, 114/2011, de 30 de novembro e 83/2014, de 23 de maio, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte:

Artigo 1.º

Período Crítico

No ano de 2016, o período crítico no âmbito do Sistema de Defesa da Floresta contra Incêndios, vigora de 1 de julho a 30 de setembro, e nele devem ser asseguradas medidas especiais de prevenção contra incêndios florestais.

Artigo 2.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

O Secretário de Estado das Florestas e do Desenvolvimento Rural, Amândio José de Oliveira Torres, em 6 de junho de 2016.

REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA

Assembleia Legislativa Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira n.º 21/2016/M Adoção de medidas para a prevenção e controle das demências e de apoio aos doentes e suas famílias São várias as formas de demência e doenças progressivas e degenerativas com impactos profundos na pessoa e em quem a rodeia.

A Demência pode manifestar-se e caracterizar-se por uma combinação de sintomas que afetam o pensamento, a orientação, a compreensão, a capacidade de aprendizagem, a linguagem e o discernimento, e vem acompanhada, geralmente, de um declínio do controle emocional ou motivacional, ou de uma mudança no comportamento social, sendo hoje uma das principais causas de interdição, invalidez e dependência. Os défices representam uma diminuição dos níveis de função prévios e são suficientes para interferir nas funções diárias e na independência do ser humano.

As causas de demência são doença de Alzheimer (cerca de 70 % dos casos), demência vascular (10-20 %), demência com corpos de Lewy; demência relacionada com o álcool; e algumas causas mais raras:

HIV, neurossífilis, hipotiroidismo, hipercalcemia, défice de vitamina B12, doença de Parkinson, entre outras.

A doença de Alzheimer é caracteristicamente uma doença do idoso e ocorre excecionalmente antes dos 60 anos de idade. A incidência e prevalência da doença de Alzheimer aumenta exponencialmente com a idade, dobrando a sua prevalência a cada cinco anos após os 65 anos.

Aprofundando a doença de Alzheimer, esta é uma doença neurodegenerativa de causa e patogénese desconhecida e, apesar de existirem alguns tratamentos disponíveis que podem minimizar os sintomas, não existe cura ou terapêutica que modifique a evolução da doença (ou seja, tratamento que atrase a progressão da doença).

Se pensarmos, por exemplo, nas características da doença de Alzheimer, à medida que a doença progride, as pessoas perdem autonomia, tornando-se dependentes dos cuidados de outrem - o cuidador - para a realização das mais elementares atividades de vida diária.

A incompreensão sobre os sintomas da doença e todos os medos e tabus que se instalaram em torno da demência levam ao isolamento dos próprios e da sua família. A tarefa de cuidar fica, geralmente, a cargo de uma única pessoa, por vezes também doente e de idade avançada. E acresce ainda o forte impacto económico resultante dos gastos com medicamentos, ajudas técnicas, produtos para incontinência, consultas da especialidade, necessidade de vigilância permanente e de cuidados prestados por pessoas especificamente formadas.

Os mais recentes dados epidemiológicos apontam para a existência de 153 000 pessoas com demência em Portugal, das quais 90 000 têm doença de Alzheimer, forma de demência mais prevalente. Só na União Europeia, estimamos agora o número total de pessoas com demência em 7,3 milhões. Este facto coloca desafios importantes a todos os sistemas de cuidados de saúde e sociais, já que o segmento etário mais idoso é aquele que apresenta os índices de crescimento mais rápido nas sociedades europeias.

Na Região Autónoma da Madeira há mais de 70 000 pessoas com mais de 60 anos, idade a partir da qual há uma maior prevalência da doença de Alzheimer. Estima-se que haja cerca de 3000 pessoas com esta forma de demência, sendo que apenas 250 estejam assinaladas e monitorizadas.

O acompanhamento mais especializado a estas pessoas tem sido feito pela Delegação Regional dos Familiares e Amigos dos Doentes de Alzheimer, que desde 2008 é apoiada financeiramente pelo Governo Regional, colaborando com o seu conhecimento e experiência, no acompanhamento às pessoas com a doença.

Esta é uma das doenças que maior acompanhamento tem vindo a ser feito na Região Autónoma da Madeira. Sejam os estudos sobre os idosos da Região Autónoma da Madeira, os sucessivos Planos Regionais de Saúde e de Ação Social e o Plano Gerontológico da Região Autónoma da Madeira

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Viver mais, Viver melhor, 2009-2013

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, todos eles apresentam objetivos estratégicos, metas e ações ao nível do diagnóstico e da intervenção na área das demências, por forma a criar e promover

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2632635.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-06-28 - Decreto-Lei 124/2006 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece, no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 12/2006, de 4 de Abril, as medidas e acções a desenvolver no âmbito do Sistema Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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