de 15 de junho
O Sistema de Defesa da Floresta contra Incêndios, aprovado pelo Decreto Lei 124/2006, de 28 de junho, alterado pelos DecretosLeis n.os 15/2009 e 17/2009, de 14 de janeiro, 114/2011, de 30 de novembro e 83/2014, de 23 de maio, prevê um conjunto de medidas e ações de articulação institucional, de planeamento e de intervenção relativas à prevenção e proteção das florestas contra incêndios, nas vertentes da compatibilização de instrumentos de ordenamento, de sensibilização, planeamento, conservação e ordenamento do território florestal, silvicultura, infraestruturação, vigilância, deteção, combate, rescaldo, vigilância pósincêndio e fiscalização, a levar a cabo pelas entidades públicas com competências na defesa da floresta contra incêndios e entidades privadas com intervenção no sector florestal.
Assumindo a prevenção estrutural um papel predominante, assente na atuação de forma concertada de planeamento e na procura de estratégias conjuntas, conferindo maior coerência regional e nacional à defesa da floresta contra incêndios, compete à Autoridade Florestal Nacional a sua organização e coordenação, que durante o período crítico se integra na estrutura operacional coordenada pela Autoridade Nacional de Proteção Civil.
Nesta medida, para a definição de período crítico no presente ano relevam, para além do regime pluviométrico de Portugal Continental, o histórico das ocorrências de incêndios florestais, e ainda as condicionantes associadas à organização dos dispositivos de prevenção e combate a incêndios florestais.
Assim:
Ao abrigo do disposto na alínea s) do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto Lei 124/2006, de 28 de junho, alterado pelos DecretosLeis n.os 15/2009 e 17/2009, de 14 de janeiro, 114/2011, de 30 de novembro e 83/2014, de 23 de maio, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte:
Artigo 1.º
Período Crítico
No ano de 2016, o período crítico no âmbito do Sistema de Defesa da Floresta contra Incêndios, vigora de 1 de julho a 30 de setembro, e nele devem ser asseguradas medidas especiais de prevenção contra incêndios florestais.
Artigo 2.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Secretário de Estado das Florestas e do Desenvolvimento Rural, Amândio José de Oliveira Torres, em 6 de junho de 2016.
REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA
Assembleia Legislativa Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira n.º 21/2016/M Adoção de medidas para a prevenção e controle das demências e de apoio aos doentes e suas famílias São várias as formas de demência e doenças progressivas e degenerativas com impactos profundos na pessoa e em quem a rodeia.
A Demência pode manifestar-se e caracterizar-se por uma combinação de sintomas que afetam o pensamento, a orientação, a compreensão, a capacidade de aprendizagem, a linguagem e o discernimento, e vem acompanhada, geralmente, de um declínio do controle emocional ou motivacional, ou de uma mudança no comportamento social, sendo hoje uma das principais causas de interdição, invalidez e dependência. Os défices representam uma diminuição dos níveis de função prévios e são suficientes para interferir nas funções diárias e na independência do ser humano.
As causas de demência são doença de Alzheimer (cerca de 70 % dos casos), demência vascular (10-20 %), demência com corpos de Lewy; demência relacionada com o álcool; e algumas causas mais raras:
HIV, neurossífilis, hipotiroidismo, hipercalcemia, défice de vitamina B12, doença de Parkinson, entre outras.
A doença de Alzheimer é caracteristicamente uma doença do idoso e ocorre excecionalmente antes dos 60 anos de idade. A incidência e prevalência da doença de Alzheimer aumenta exponencialmente com a idade, dobrando a sua prevalência a cada cinco anos após os 65 anos.
Aprofundando a doença de Alzheimer, esta é uma doença neurodegenerativa de causa e patogénese desconhecida e, apesar de existirem alguns tratamentos disponíveis que podem minimizar os sintomas, não existe cura ou terapêutica que modifique a evolução da doença (ou seja, tratamento que atrase a progressão da doença).
Se pensarmos, por exemplo, nas características da doença de Alzheimer, à medida que a doença progride, as pessoas perdem autonomia, tornando-se dependentes dos cuidados de outrem - o cuidador - para a realização das mais elementares atividades de vida diária.
A incompreensão sobre os sintomas da doença e todos os medos e tabus que se instalaram em torno da demência levam ao isolamento dos próprios e da sua família. A tarefa de cuidar fica, geralmente, a cargo de uma única pessoa, por vezes também doente e de idade avançada. E acresce ainda o forte impacto económico resultante dos gastos com medicamentos, ajudas técnicas, produtos para incontinência, consultas da especialidade, necessidade de vigilância permanente e de cuidados prestados por pessoas especificamente formadas.
Os mais recentes dados epidemiológicos apontam para a existência de 153 000 pessoas com demência em Portugal, das quais 90 000 têm doença de Alzheimer, forma de demência mais prevalente. Só na União Europeia, estimamos agora o número total de pessoas com demência em 7,3 milhões. Este facto coloca desafios importantes a todos os sistemas de cuidados de saúde e sociais, já que o segmento etário mais idoso é aquele que apresenta os índices de crescimento mais rápido nas sociedades europeias.
Na Região Autónoma da Madeira há mais de 70 000 pessoas com mais de 60 anos, idade a partir da qual há uma maior prevalência da doença de Alzheimer. Estima-se que haja cerca de 3000 pessoas com esta forma de demência, sendo que apenas 250 estejam assinaladas e monitorizadas.
O acompanhamento mais especializado a estas pessoas tem sido feito pela Delegação Regional dos Familiares e Amigos dos Doentes de Alzheimer, que desde 2008 é apoiada financeiramente pelo Governo Regional, colaborando com o seu conhecimento e experiência, no acompanhamento às pessoas com a doença.
Esta é uma das doenças que maior acompanhamento tem vindo a ser feito na Região Autónoma da Madeira. Sejam os estudos sobre os idosos da Região Autónoma da Madeira, os sucessivos Planos Regionais de Saúde e de Ação Social e o Plano Gerontológico da Região Autónoma da Madeira
Viver mais, Viver melhor, 2009-2013
», todos eles apresentam objetivos estratégicos, metas e ações ao nível do diagnóstico e da intervenção na área das demências, por forma a criar e promover