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Portaria 21932, de 30 de Março

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Sumário

Prorroga por mais dois anos o prazo estabelecido no n.º 2.º da Portaria n.º 20496, que manda vedar a pesquisas mineiras determinada área da província ultramarina de Angola.

Texto do documento

Portaria 21932

Atendendo ao que foi proposto pelo Governo-Geral da província de Angola:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, de acordo com o artigo 18.º do Decreto de 20 de Setembro de 1906, que regula a pesquisa e lavra de minas nas províncias ultramarinas, e em harmonia com a disposto na base XI da Lei Orgânica do Ultramar Português, que seja prorrogada por mais dois anos a vedação a pesquisas mineiras estabelecida no n.º 2.º da Portaria 20496, de 7 de Abril de 1964.

Ministério do Ultramar, 30 de Março de 1966. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira

da Silva Cunha.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - J. da Silva Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1966/03/30/plain-263259.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/263259.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1964-04-07 - Portaria 20496 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Economia

    Reduz a área da província ultramarina de Angola vedada a pesquisas mineiras pela Portaria n.º 15851 e fixa em dois anos o prazo em que é vedada a pesquisas mineiras a referida área, ressalvados os direitos anteriormente adquiridos - Revoga a mencionada portaria.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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