Portaria 21932, de 30 de Março
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Corpo emitente:
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Economia
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Fonte: Diário do Governo n.º 75/1966, Série I de 1966-03-30.
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Data:
1966-03-30
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Prorroga por mais dois anos o prazo estabelecido no n.º 2.º da Portaria n.º 20496, que manda vedar a pesquisas mineiras determinada área da província ultramarina de Angola.
Portaria 21932
Atendendo ao que foi proposto pelo Governo-Geral da província de Angola:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, de acordo com o
artigo 18.º do Decreto de 20 de Setembro de 1906, que regula a pesquisa e lavra de minas
nas províncias ultramarinas, e em harmonia com a disposto na base XI da Lei Orgânica
do Ultramar Português, que seja prorrogada por mais dois anos a vedação a pesquisas
mineiras estabelecida no n.º 2.º da Portaria 20496, de 7 de Abril de 1964.
Ministério do Ultramar, 30 de Março de 1966. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira
da Silva Cunha.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - J. da Silva Cunha.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1966/03/30/plain-263259.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/263259.dre.pdf .
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