Portaria 20496
Atendendo ao que foi proposto pelo Governo-Geral da província de Angola; de acordo com o preceituado no artigo 18.º da Lei de Minas (Decreto de 20 de Setembro de 1906), que regula a pesquisa e a lavra de minas nas províncias ultramarinas, e em harmonia com o disposto na base XI da Lei Orgânica do Ultramar:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, o seguinte:
1.º Reduzir a área vedada a pesquisas mineiras pela Portaria 15851, de 11 de Maio de 1956, limitando-a à que fica compreendida entre os paralelos 12º e 13º sul e os meridianos 19º e 20º este de Greenwich.
2.º Fixar em dois anos o prazo de vedação a pesquisas na área identificada no n.º 1.º desta portaria, ressalvados os direitos anteriormente adquiridos.
3.º Considerar desta forma revogada a Portaria 15851, de 11 de Maio de 1956, entrando esta imediatamente em vigor.
Ministério do Ultramar, 7 de Abril de 1964. - O Ministro do Ultramar, António Augusto Peixoto Correia.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - Peixoto Correia.