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Portaria 21928, de 26 de Março

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Sumário

Manda desafectar do domínio público do Estado duas parcelas de terreno situadas no lugar de Bom João, freguesia da Sé, concelho de Faro.

Texto do documento

Portaria 21928

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e das Comunicações, que sejam desafectadas do domínio público do Estado, nos termos do disposto no § 1.º do artigo 2.º do Decreto-Lei 39083, de 17 de Janeiro de 1953, duas parcelas de terreno situadas no lugar do Bom João, freguesia da Sé, concelho de Faro,

assim discriminadas:

1) Com a área de 850 m2, confrontando do norte com a Junta Autónoma dos Portos de Sotavento do Algarve, do nascente e sul com a firma Sociedade Portuguesa Cavan, S. A.

R. L., e do poente com a firma Tecil - Fábrica de Tecidos e Sacaria, Lda.;

2) Com a área de 850 m2, confrontando do norte com a Junta Autónoma dos Portos de Sotavento do Algarve, do nascente com a firma Sociedade Portuguesa Cavan, S. A. R.

L., do sul com caminho municipal e do poente com a firma Tecil - Fábrica de Tecidos e

Sacaria, Lda.

Estas parcelas de terreno destinam-se a venda para fins industriais.

Ministérios das Finanças e das Comunicações, 26 de Março de 1966. - Pelo Ministro das Finanças, Ricardo Augusto Parreira de Faria Blanc, Subsecretário de Estado do Tesouro.

- O Ministro das Comunicações, Carlos Gomes da Silva Ribeiro.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1966/03/26/plain-263226.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/263226.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1953-01-17 - Decreto-Lei 39083 - Ministério das Comunicações - Gabinete do Ministro

    Estabelece as regras uniformes a que deve obedecer a transferência dos bens imóveis do domínio público do Estado afectos às administrações portuárias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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