Posteriormente, os serviços de contabilidade industrial desenvolveram-se e montaram-se os serviços mecanográficos. Disto resultou a possibilidade de se obterem elementos discriminados para servirem de base aos estudos e cálculos da contabilidade industrial, rendimento e preços de custo das diferentes explorações e serviços, sem necessidade de classificar extensamente por três divisões as epígrafes do orçamento da despesa ordinária.
Resolveu-se, por isso, concentrar esta parte do orçamento numa única divisão, poupando muito trabalho, sem dificultar a contabilidade, nem na sua técnica, nem na obtenção dos dados que deve fornecer.
Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:
Artigo 1.º O orçamento privativo das receitas ordinárias extraordinárias da Administração-Geral dos Correios, Telégrafos e Telefones incluirá todas as receitas, devidamente discriminadas, agrupadas da forma seguinte:
Capítulo I - Receitas de exploração.
Capítulo II - Receitas dos fundos especiais com consignação.
Capítulo III - Receitas do fundo de 1.º estabelecimento.
Capítulo IV - Receitas do fundo de reserva.
Art. 2.º O orçamento das despesas ordinárias e extraordinárias dos CTT compreenderá todas as despesas devidamente discriminadas e agrupadas em:
Capítulo I - Despesas de exploração relativas às classes do pessoal, material e pagamento de serviços e diversos encargos.
Capítulo II - Despesas de acidentes em serviço.
Capítulo III - Despesas de anos económicos findos.
Capítulo IV - Despesas dos fundos especiais com consignação.
Capítulo V - Despesas do fundo de 1.º estabelecimento.
Capítulo VI - Despesas do fundo de reserva.
Art. 3.º É revogado o Decreto-Lei 31044, de 28 de Dezembro de 1940.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 20 de Dezembro de 1962. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - António Augusto Peixoto Correia - Inocêncio Galvão Teles - Luís Maria Teixeira Pinto - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Pedro Mário Soares Martinez.
Para ser presente à Assembleia Nacional.