Portaria 21925, de 24 de Março
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional
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Fonte: Diário do Governo n.º 70/1966, Série I de 1966-03-24.
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Data:
1966-03-24
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Secções desta página::
Aprova e manda pôr em vigor os quantitativos diários para os diferentes ranchos das forças terrestres e aéreas nas províncias ultramarinas - Anula a Portaria n.º 21119.
Portaria 21925
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, nos
termos do artigo 27.º do
Decreto-Lei 44864, de 26 de Janeiro de 1963, aprovar e pôr
em vigor, a partir da publicação desta portaria no Boletim Oficial das províncias
ultramarinas, os quantitativos diários para os diferentes ranchos das forças terrestres e
aéreas nas províncias ultramarinas que constam da tabela anexa:
(ver documento original)
Esta portaria anula a
Portaria 21119, de 20 de Fevereiro de 1965.
Presidência do Conselho, 24 de Março de 1966. - O Ministro da Defesa Nacional, Manuel
Gomes de Araújo.
Para ser publicada no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva
Cunha.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1966/03/24/plain-263176.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/263176.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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1967-04-01 -
Portaria
22605 -
Presidência do Conselho - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional
Aprova e manda pôr em vigor, a partir da publicação desta portaria no Boletim Oficial das províncias ultramarinas, a tabela dos quantitativos diários para os diferentes ranchos das forças terrestres e aéreas nas mesmas províncias.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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