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Aviso 7461/2016, de 14 de Junho

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Sumário

Abertura do período de discussão pública da alteração do PP de Pêro Gil

Texto do documento

Aviso 7461/2016

Alteração do Plano de Pormenor de Pêro Gil

Discussão pública Jorge Manuel do Nascimento Botelho, Presidente da Câmara Municipal de Tavira, torna público, nos termos e para os efeitos do disposto nos artigos 6.º, 89.º e 191.º do Decreto Lei 80/2015, de 14 de maio, que a Câmara Municipal de Tavira, em reunião realizada em 05/04/2016, deliberou aprovar a proposta de alteração do Plano de Pormenor de Pêro Gil e proceder à abertura do respetivo período de discussão pública. Após 5 dias da data da publicação do presente Aviso no Diário da República, os cidadãos interessados dispõem do prazo de 25 dias úteis para formulação das suas reclamações, observações ou sugestões e informações, bem como pedidos de esclarecimento, sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respetivo procedimento de alteração. O processo poderá ser consultado no sítio eletrónico do Município (www.cm-tavira.pt) ou nas instalações da Divisão de Planeamento, Turismo, Relações Públicas e Fiscalização, todos os dias úteis, nas horas normais de expediente. Os interessados, devidamente identificados, poderão apresentar as eventuais reclamações, observações ou sugestões e informações, bem como pedidos de esclarecimento dentro do período atrás referido, por escrito e em impresso próprio disponibilizado pelos serviços, dirigidas ao senhor Presidente da Câmara Municipal, para Câmara Municipal de Tavira, Praça da República, 8800-951 Tavira ou para camara@cm-tavira.pt.

Para constar e para os demais efeitos se publica o presente Aviso na 2.ª série do Diário da República, e outros de igual teor vão ser afixados nos locais de costume e divulgados através do sítio eletrónico do Município de Tavira e da comunicação social.

6 de junho de 2016. - O Presidente da Câmara Municipal, Jorge

Manuel Nascimento Botelho.

Deliberação Em reunião ordinária realizada em 05.04.2016 o senhor Presidente da Câmara Municipal de Tavira apresentou ao Executivo a proposta n.º 63/2016/CM, referente à alteração do Plano de Pormenor de Pêro Gil, propondo deliberar aprovar a proposta de alteração e proceder à abertura do período de discussão pública da mesma, nos termos do artigo 89.º do Decreto Lei 80/2015, de 14 de maio, estabelecer um prazo de 25 dias, contados nos termos do referido no número anterior, para formulação das suas reclamações, observações ou sugestões e informações, bem como pedidos de esclarecimento, sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respetivo procedimento de alteração e segundo os procedimentos constantes no mesmo artigo e, após o decurso do período de discussão pública, deverá dar-se cumprimento aos n.os 3.º, 4.º, 5.º e 6.º do artigo 89.º, em conjugação com a alínea d), n.º 3 do artigo 6.º, ambos do Decreto Lei 80/2015, de 14 de maio.

Após apreciação da proposta, a Câmara Municipal deliberou aprovar a mesma por unanimidade.

Mais foi deliberado aprovar a deliberação em minuta, no final da reunião, nos termos do disposto no n.º 3 e para os efeitos do preceituado no n.º 4 do artigo 57.º do anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro. 6 de junho de 2016. - O Presidente da Câmara Municipal, Jorge Manuel Nascimento Botelho.

609640453

MUNICÍPIO DE VILA DO BISPO

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2631313.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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