Proposta de Regulamento de Ocupação Municipal Temporária
de Jovens - OMTJ
Consulta pública Gonçalo Nuno Ribeiro Brandão Amanso Pataca Lagem, Presidente da Câmara Municipal de Monforte, no uso das competências conferidas pelas alíneas b) e t) do n.º 1 do artigo 35.º, conjugado com o artigo 56.º, do anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, torna pública que por deliberação da Câmara Municipal de Monforte, tomada na reunião ordinária de 06 de janeiro de 2016, foi aprovada a proposta de Regulamento de Ocupação Municipal Temporária de Jovens - OMTJ.
Assim, torna público, em cumprimento da mesma deliberação e nos termos do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro, que se submete o referido projeto de regulamento a consulta pública, por um período de 30 dias úteis, a contar da publicação do presente aviso do Diário da República, podendo o mesmo ser consultado na íntegra no SOGRH - Subunidade Orgânica de Gestão de Recursos Humanos, durante o período normal de funcionamento ou na página eletrónica do município de Monforte, em www.cm-monforte.pt.
As eventuais reclamações, observações ou sugestões, deverão ser formuladas por escrito até ao final do período mencionado, dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal, endereçadas ou entregues no Edifício dos Paços do Concelho, Praça da República 7450-115 Monforte ou enviadas para o endereço eletrónico pessoal.cmmonforte@mail.telepac.pt. Para constar e surtir os devidos efeitos publica-se o presente Edital e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares do costume.
E eu, Renato José da Silva Matos, Técnico Superior Administração Pública, em mobilidade, o subscrevi.
24 de maio de 2016. - O Presidente da Câmara, Gonçalo Nuno
Lagem.
309615124
MUNICÍPIO DE PALMELA