Guilherme Manuel Lopes Pinto, Presidente da Câmara Municipal de
Matosinhos, torna público que:
Para efeitos do disposto no n.º 3 do artigo 101.º do Código de Procedimento Administrativo (CPA), foi dado cumprimento do disposto no n.º 1 do citado artigo, não tendo sido registadas quaisquer reclamações ao projeto do Regulamento do Conselho Municipal da Juventude, aprovado pela Assembleia Municipal sob proposta de Câmara no dia 28 de setembro de 2015 e publicado no Diário da República, 2.º serie, n.º 253 de 29 de Dezembro de 2015 - Aviso 15150/2015. O regulamento foi aprovado definitivamente pela Assembleia Municipal sob proposta de Câmara na sua sessão do dia 9 de Maio de 2016.
30/05/2016. - O Presidente da Câmara, Dr. Guilherme Pinto.
309622252
MUNICÍPIO DE MONFORTE