Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 7765/2016, de 14 de Junho

Partilhar:

Sumário

Regulamento do Prémio FFULisboa/CGD

Texto do documento

Despacho 7765/2016

Considerando que, foi celebrado protocolo de cooperação entre a Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa (FFULisboa) e a Caixa Geral de Depósitos (CGD);

Considerando que, pelo Anexo I do referido Protocolo foram estabelecidos apoios financeiros, nomeadamente, através de prémios a atribuir aos alunos diplomados, como forma de incentivar a formação pósgraduada;

Considerando que importa assim definir as condições para atribuição dos mencionados prémios, Instituo, no âmbito das competências que me são atribuídas pelas normas estatutárias vigentes, ouvidos os Conselhos Científico e Pedagógico, o Prémio FFULisboa/CGD, cujo Regulamento se anexa ao presente despacho.

Regulamento do Prémio FFULisboa/CGD

Artigo 1.º

Objeto

1 - O presente Regulamento estabelece as regras de atribuição do Prémio Caixa Geral de Depósitos para graduados na Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa (FFULisboa), nos termos do disposto no protocolo de colaboração entre a FFULisboa e a CGD, celebrado em 18 de setembro de 2014.

2 - O Prémio FFULisboa/CGD visa reconhecer o mérito académico dos alunos do Mestrado Integrado em Ciências Farmacêuticas (MICF), graduados em cada ano letivo, e destina-se aos três melhores Mestres do MICF.

Artigo 2.º

Prémios

Os três prémios anuais de mérito académico e científico consistem na atribuição de um valor pecuniário de 1.200€ a cada premiado.

Artigo 3.º

Elegibilidade

São elegíveis, para o efeito de atribuição do prémio CGD, os estudantes que satisfaçam, cumulativamente, os seguintes requisitos:

a) Terem concluído o MICF com a melhor média final do curso até 31 de dezembro do ano anterior ao ano da sua atribuição;

b) Terem satisfeito todos os seus compromissos com a Universidade (propinas, taxas, entrega de equipamento e outro material de estudo que lhes tenha sido confiado);

c) Não terem no seu processo individual de aluno qualquer participação de incumprimento das regras de funcionamento das atividades letivas ou de avaliação de conhecimentos.

Artigo 4.º

Forma de atribuição

1 - No fim do mês de janeiro de cada ano, o Núcleo de Planeamento e Gestão Académica da FFUL preparará uma lista dos alunos que satisfaçam as condições estabelecidas no artigo anterior.

2 - Os candidatos elegíveis serão ordenados por ordem decrescente da média final do curso, arredondada às centésimas.

3 - Em caso de empate, o ordenamento dos candidatos será efetuado pela aplicação sucessiva dos seguintes critérios:

a) Melhor média aritmética simples do 5.º ano;

b) Melhor média aritmética simples do 4.º ano e assim, sucessivamente, até ao desempate.

Artigo 5.º

Publicitação e reclamações

1 - A lista de premiados deverá ser afixada no portal da FFULisboa, por um prazo de 10 dias úteis, durante o qual os interessados poderão apresentar reclamação da decisão.

2 - Findo o prazo, o júri apreciará e deliberará sobre as reclamações apresentadas, no prazo de 5 dias úteis, justificando a sua decisão.

3 - Os premiados serão notificados sempre por email.

Artigo 6.º

Certificação

A cada premiado será emitido um certificado assinado pelo Diretor da Faculdade.

Artigo 7.º

Cerimónia de entrega dos prémios

A entrega dos Prémios será realizada em cerimónia pública, presidida pelo Diretor da FFULisboa, ou por quem ele delegue, na presença de um representante da CGD.

Artigo 8.º

Dúvidas, alterações e omissões

As dúvidas, alterações ou omissões das presentes regras de atribuição deverão ser aprovadas pelo Diretor da FFULisboa.

Artigo 9.º

Revogação

Fica revogado o Prémio Escolar de Incentivo à Formação PósGraduada da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa, datado de 21 de abril de 2010, e aprovado pelo Reitor em 29 de abril de 2010.

Artigo 10.º

Entrada em vigor

O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação, produzindo efeitos ao ano letivo de 2014-2015.

29/04/2016. - A Diretora da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa, Matilde da Luz dos Santos Duque da Fonseca e Castro.

209635845

Instituto de Educação

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2631275.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda