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Despacho 7764/2016, de 14 de Junho

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Sumário

Delegação e subdelegação de competências na Subdiretora da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa

Texto do documento

Despacho 7764/2016

Considerando que, nos termos do artigo 100.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, e do artigo 26.º dos Estatutos da Faculdade de Direito

209605137 da Universidade de Lisboa, constantes do Despacho 15674-C/2013 de 29 de novembro, o Diretor da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa é o órgão de direção e de representação externa da Faculdade;

Considerando que, nos termos do artigo 26.º dos Estatutos da Faculdade de Direito, o Diretor pode atribuir, delegar ou subdelegar competências nos Subdiretores, para os efeitos previstos nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo;

Considerando ainda o disposto nos Despachos n.º 1446/2016 e n.º 6315/2016 do Reitor da Universidade de Lisboa, publicados no Diário da República n.os 20 e 92, de 29 de janeiro e 12 de maio, respetivamente:

1 - Delego na senhora Subdiretora, Prof.ª Doutora Paula Vaz Freire, a competência para:

a) Verificar as contas e efetuar pagamentos no âmbito definido no Conselho de Gestão;

b) Acompanhar a execução orçamental;

c) Assegurar, controlar e avaliar a execução dos planos de atividades e a concretização dos objetivos propostos;

d) Autorizar as alterações orçamentais necessárias à boa execução do Orçamento;

e) Homologar as avaliações dos trabalhadores não docentes e, em caso de não homologação, atribuir nova menção qualitativa e sua quantificação, com a respetiva fundamentação;

f) Elaborar os relatórios de atividades com indicação dos resultados atingidos face aos objetivos definidos, nos termos da lei aplicável.

2 - Subdelego na senhora Subdiretora, Prof.ª Doutora Paula Vaz Freire, a competência para:

a) Autorizar a celebração de contratos de prestação de serviço, nas modalidades de tarefa e de avença;

b) Autorizar despesas de deslocações no país, ao estrangeiro e no estrangeiro do pessoal em exercício de funções na Faculdade, bem como as correspondentes despesas de alojamento e de representação.

3 - As presentes delegação e subdelegação produzem efeitos no dia seguinte ao da publicação no Diário da República, considerando-se ratificados todos os atos praticados no âmbito do presente despacho desde o dia 4 de dezembro de 2015.

18 de março de 2016. - O Diretor, Prof. Doutor Pedro Romano

Martinez.

209635001

Faculdade de Farmácia

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2631274.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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