Artigo único
1 - Manda o Chefe do EstadoMaior da Força Aérea que os militares em seguida mencionados ingressem na categoria de Praças do regime de contrato, na especialidade abaixo indicada, no posto de Soldado, de acordo com o estabelecido na alínea c) do n.º 1 e do n.º 4 do artigo 259.º conjugado com a alínea c) do n.º 1 do artigo 269.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas aprovado pelo Decreto Lei 90/2015, de 29 de maio, por terem concluído com aproveitamento, em 2 de junho de 2016, a Instrução Complementar:
SOLDG OPSAS, 139641 C, Rafael Marques Pinto - CFMTFA. SOLDG OPSAS, 139642 A, João Pedro Pereira Redondo - CFMTFA SOLDG OPSAS, 139646 D, Diogo Alexandre Henriques de Sousa - CFMTFA CFMTFA ves - CFMTFA CFMTFA CFMTFA SOLDG OPSAS, 139629 D, José Miguel André Ramos - CFMTFA SOLDG OPSAS, 139644 H, João Sérgio Afonso Baptista - CFMTFA SOLDG OPSAS, 139633 B, David Alexandre Ferreira Afonso - SOLDG OPSAS, 139634 L, Rute Alexandra Ascenção GonçalSOLDG OPSAS, 139643 K, Sérgio Filipe Marques Calado - SOLDG OPSAS, 139630 H, Catarina Elisabete Barbosa Mendes -
2 - Contam a antiguidade desde 5 de março de 2016 e os efeitos administrativos desde o dia seguinte ao da publicação do presente despacho no Diário da República.
3 - Mantêm a posição remuneratória em que se encontram.
3 de junho de 2016. - Por subdelegação do Comandante do Pessoal da Força Aérea e após delegação do Chefe do EstadoMaior da Força Aérea, o Diretor, José Alberto Fangueiro da Mata, MGEN/PILAV. 209635497
ADMINISTRAÇÃO INTERNA SecretariaGeral