Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 7720/2016, de 14 de Junho

Partilhar:

Sumário

Subdelegação de Competências no Comandante do 2BIPARA/FND/KFor

Texto do documento

Despacho 7720/2016

Subdelegação de Competências no Comandante

do 2BIPARA/FND/KFOR

1 - Ao abrigo do n.º 2 do Despacho 524/2015, de 04 de novembro de 2014, do Comandante das Forças Terrestres, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 12, de 19 de janeiro de 2015, e nos termos do disposto no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto Lei 18/2008, de 29 de janeiro, subdelego no Comandante do 2BIPARA/FND/KFOR, TCOR INF NIM 05312789, Francisco Manuel de Almeida Sousa, as seguintes competências:

a) Autorizar e realizar despesas com a locação e aquisição de bens e serviços e com empreitadas de obras públicas até ao limite de 50.000,00€. b) Autorizar a realização e arrecadação de receitas provenientes da prestação de serviços ou cedência ou alienação de bens.

2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 07 de abril de 2016, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados pelo Comandante do 2BIPARA/FND/KFOR que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.

8 de abril de 2016. - O Comandante da Brigada de Reação Rápida, Carlos Alberto Grincho Cardoso Perestrelo, MGEN.

209634013

Comando do Pessoal

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2631168.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda