Por ordem superior se torna público que, por notificação de 28 de março de 2014, o SecretárioGeral do Conselho da Europa informou ter a República da Hungria comunicado, a 14 de março de 2014, a renovação de uma reserva feita à Convenção Penal sobre Corrupção, aberta à assinatura em Estrasburgo, a 27 de janeiro de 1999.
Declaração (original em inglês) Renewal of reservation contained in a Note verbale from the Permanent Representation of Hungary, dated 14 March 2014, registered at the Secretariat General on 14 March 2014 - Or. Engl.
In accordance with Article 38, paragraph 2, of the Conven tion, Hungary declares that it wishes to uphold the reservation made in accordance with Article 37, paragraph 1, of the Convention as long as necessary in view of enacting the required legislative amendment, which is likely to be adopted and promulgated in the course of the next year. With regard to the expected legislative amendment, the Hungarian authorities would be pleased to notify the Secretary General of the withdrawal of the reservation in due course.
Note by the Secretariat:
The reservation reads as follows:
“In accordance with Article 37, paragraph 1, of the Convention, Hungary reserves the right not to establish as criminal offences the conduct referred to in Article 8 and committed by foreign citizens in the course of business activities abroad.”
Tradução Renovação de uma reserva contida em uma Nota verbal do Representante Permanente da Hungria, de 14 de março de 2014, registada no SecretariadoGeral a 14 de março de 2014 - Or. Ing.
Em conformidade com o n.º 2 do artigo 38.º da Convenção, a Hungria declara que deseja manter a sua reserva efetuada nos termos do n.º 1 do artigo 37.º da Convenção pelo prazo que for necessário, tendo em vista a aprovação das necessárias alterações legislativas, que previsivelmente serão adotadas e promulgadas no decurso do próximo ano. No que se refere às alterações legislativas esperadas, as autoridades húngaras terão o prazer de notificar oportunamente o SecretárioGeral da retirada das suas reservas.
Nota do Secretariado:
A reserva dispõe o seguinte:
Em conformidade com o n.º 1 do artigo 37.º da Convenção, a Hungria reserva-se o direito de não estabelecer como infrações criminais a conduta referida no artigo 8.º e cometidas por cidadãos estrangeiros no exercício de atividades comerciais no estrangeiro.
»A República Portuguesa é Parte desta Convenção, aprovada, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 68/2001, e ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 56/2001, publicados no Diário da República, série I-A, n.º 249, de 26 de outubro de 2001, tendo depositado o seu instrumento de ratificação a 7 de maio de 2002, conforme o Aviso publicado no Diário da República, série I-A, n.º 150, de 2 de julho de 2002.
A Convenção Penal sobre Corrupção entrou em vigor na ordem jurídica portuguesa a 1 de setembro de 2002. DireçãoGeral de Política Externa, 12 de maio de 2016. - O SubdiretorGeral, Luís Cabaço.