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Aviso 38/2016, de 14 de Junho

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Sumário

Torna público que o Reino dos Países Baixos emitiu uma declaração à Convenção Penal sobre Corrupção, aberta à assinatura em Estrasburgo, a 27 de janeiro de 1999

Texto do documento

Aviso 38/2016

Por ordem superior se torna público que, por notificação de 24 de fevereiro de 2012, o SecretárioGeral do Conselho da Europa comunicou ter o Reino dos Países Baixos emitido, a 9 de janeiro de 2012, uma declaração à Convenção Penal sobre Corrupção, aberta à assinatura em Estrasburgo, a 27 de janeiro de 1999.

Declaração (original em inglês) Declaration transmitted by a Note verbale from the Permanent Representation of the Netherlands, dated 4 January 2012, registered at the Secretariat General on 9 January 2012 - Or. Engl.

In accordance with Article 29, paragraph 2, of the Convention, the Netherlands declares that the central authority is:

Het Ministerie van Veiligheid en Justitie (Ministry of Directie Internationale Strafrechtelijke Aangelegenhe-Security and Justice) den en Drugsbeleid Bureau Internationale Rechtshulp in Strafzaken Postbus 20301 2500 EH Den Haag.

Note by the Secretariat:

This Declaration supplements the Note verbale from the Permanent Representation of the Netherlands dated 27 September 2010, concerning the modification in the structure of the Kingdom as of 10 October 2010 (see Notification JJ7130C dated 08 October 2010).

Tradução Declaração transmitida por Nota Verbal do Repre-sentante Permanente dos Países Baixos, datada de 4 de janeiro de 2012, registada no Secretariado Geral a 9 de janeiro de 2012 - Or. Ing.

Nos termos do n.º 2 do artigo 29.º da Convenção, os Países Baixos declaram que a autoridade central é:

Het Ministerie van Veiligheid en Justitie (Ministério da Directie Internationale Strafrechtelijke Aangelegenhe-Segurança e Justiça) den en Drugsbeleid Bureau Internationale Rechtshulp in Strafzaken Postbus 20301 2500 EH Den Haag.

Nota do Secretariado:

Esta Declaração complementa a Nota Verbal da Repre-sentação Permanente dos Países Baixos datada de 27 de setembro de 2010, relativa à modificação da estrutura do Reino, de 10 de outubro de 2010 (ver a Notificação JJ7130C, datada de 8 de outubro de 2010).

A República Portuguesa é Parte desta Convenção, aprovada, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 68/2001, e ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 56/2001, publicados no Diário da República, série I-A, n.º 249, de 26 de outubro de 2001, tendo depositado o seu instrumento de ratificação a 7 de maio de 2002, conforme o Aviso publicado no Diário da República, série I-A, n.º 150, de 2 de julho de 2002.

A Convenção Penal sobre Corrupção entrou em vigor na ordem jurídica portuguesa a 1 de setembro de 2002. DireçãoGeral de Política Externa, 12 de maio de 2016. - O SubdiretorGeral, Luís Cabaço.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2631143.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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