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Aviso 36/2016, de 14 de Junho

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Sumário

Torna público que a Confederação Helvética depositou o seu instrumento de ratificação da Convenção do Conselho da Europa Relativa à Luta Contra o Tráfico de Seres Humanos, aberta à assinatura em Varsóvia, a 16 de maio de 2005

Texto do documento

Aviso 36/2016

Por ordem superior se torna público que, por notificação de 21 de dezembro de 2012, o SecretárioGeral do Con-selho da Europa comunicou ter a Confederação Helvética depositado, a 17 de dezembro de 2012, o seu instrumento de ratificação da Convenção do Conselho da Europa Relativa à Luta Contra o Tráfico de Seres Humanos, aberta à assinatura em Varsóvia, a 16 de maio de 2005, tendo formulado a seguinte reserva:

Declaração (original em inglês) Reservation contained in the instrument of ratification deposited on 17 December 2012 - Or. Engl.

Pursuant to Article 45 of the Convention, Switzerland reserves the right not to apply Article 31, paragraph 1.d, to stateless persons.

Tradução Reserva contida no instrumento de ratificação depositado em 17 de dezembro de 2012 - Or. Ing.

Nos termos do artigo 45.º da Convenção, a Suíça re-serva-se o direito de não aplicar a alínea d) do n.º 1 do artigo 31.º, aos apátridas.

Nos termos do n.º 4 do artigo 42.º, a Convenção em apreço entrará em vigor para este Estado no primeiro dia do mês seguinte ao termo de um período de três meses após a data do depósito do instrumento de ratificação, aceitação ou aprovação, ou seja, no dia 1 de abril de 2013.

A República Portuguesa é Parte desta Convenção, aprovada, para ratificação, pela resolução da Assembleia da República n.º 1/2008, e ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 9/2008, publicados no Diário da República, série I, n.º 9, de 14 de janeiro de 2008, tendo depositado o seu instrumento de ratificação a 27 de fevereiro de 2008, conforme o Aviso 15/2012, publicado no Diário da República, série I, n.º 75, de 16 de abril de 2012.

A Convenção do Conselho da Europa Relativa à Luta Contra o Tráfico de Seres Humanos entrou em vigor na ordem jurídica portuguesa a 1 de junho de 2008. DireçãoGeral de Política Externa, 12 de maio de 2016. - O SubdiretorGeral, Luís Cabaço.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2631141.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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