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Aviso 34/2016, de 14 de Junho

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Sumário

Torna público que a República Federal da Alemanha depositou o seu instrumento de ratificação da Convenção do Conselho da Europa Relativa à Luta Contra o Tráfico de Seres Humanos, aberta à assinatura em Varsóvia, a 16 de maio de 2005

Texto do documento

Aviso 34/2016

Por ordem superior se torna público que, por notificação de 21 de dezembro de 2012, o SecretárioGeral do Conselho da Europa comunicou ter a República Federal da Alemanha depositado, a 19 de dezembro de 2012, o seu instrumento de ratificação da Convenção do Conselho da Europa Relativa à Luta Contra o Tráfico de Seres Humanos, aberta a assinatura em Varsóvia, a 16 de maio de 2005, tendo formulado a seguinte reserva:

Declaração (original em alemão/inglês) Reservation contained in a letter from the Permanent Representative of Germany, dated 17 December 2012, deposited with the instrument of ratification on 19 December 2012 - Or. Ger./ Eng.

The Federal Republic of Germany reserves the right to apply the jurisdiction rules laid down in Article 31, paragraph 1(d), to offences under Article 20 of the Convention only in such cases in which the offender is found on the territory of the Federal Republic of Germany and is not extradited - provided those offences do not also, under German criminal law, constitute participation in an offence defined in Article 4 in conjunction with Article 18 of the Convention.

Tradução Reserva contida em uma carta do Representante Permanente da Alemanha, de 17 de dezembro de 2012, depositada com o instrumento de ratificação a 19 de dezembro de 2012 - Or. Al./Ing.

A República Federal da Alemanha reserva-se o direito a aplicar as regras de jurisdição definidas na alínea d) do n.º 1 do artigo 31.º às infrações previstas no artigo 20.º da Convenção apenas nos casos em que o infrator seja encontrado no território da República Federal da Alemanha e não seja extraditado - desde que estas infrações não constituam também, nos termos da lei penal alemã, participação em infração definida no artigo 4.º conjugado com o artigo 18.º da Convenção.

Nos termos do n.º 4 do artigo 42.º, a Convenção em apreço entrará em vigor para este Estado no primeiro dia do mês seguinte ao termo de um período de três meses após a data do depósito do instrumento de ratificação, aceitação ou aprovação, ou seja, no dia 1 de abril de 2013.

A República Portuguesa é Parte desta Convenção, aprovada, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 1/2008, e ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 9/2008, publicados no Diário da República, série I, n.º 9, de 14 de janeiro de 2008, tendo depositado o seu instrumento de ratificação a 27 de fevereiro de 2008, conforme o Aviso 15/2012, publicado no Diário da República, série I, n.º 75, de 16 de abril de 2012.

A Convenção do Conselho da Europa Relativa à Luta Contra o Tráfico de Seres Humanos entrou em vigor na ordem jurídica portuguesa a 1 de junho de 2008. DireçãoGeral de Política Externa, 9 de maio de 2016. - O SubdiretorGeral, Luís Cabaço.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2631139.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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