A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Aviso 33/2016, de 14 de Junho

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Sumário

Torna público que a Islândia depositou o seu instrumento de ratificação da Convenção do Conselho da Europa Relativa à Luta Contra o Tráfico de Seres Humanos, aberta à assinatura em Varsóvia, a 16 de maio de 2005

Texto do documento

Aviso 33/2016

Por ordem superior se torna público que, por notificação de 9 de março de 2012, o SecretárioGeral do Conselho da Europa comunicou ter a Islândia depositado, a 23 de fevereiro de 2012, o seu instrumento de ratificação da Convenção do Conselho da Europa Relativa à Luta Contra o Tráfico de Seres Humanos, aberta à assinatura em Varsóvia, a 16 de maio de 2005.

Nos termos do n.º 4 do artigo 42.º, a Convenção em apreço entrará em vigor para este Estado no primeiro dia do mês seguinte ao termo de um período de três meses após a data do depósito do instrumento de ratificação, aceitação ou aprovação, ou seja, no dia 1 de junho de 2012.

A República Portuguesa é Parte desta Convenção, aprovada, para ratificação, pela resolução da Assembleia da República n.º 1/2008, e ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 9/2008, publicados no Diário da República, série I, n.º 9, de 14 de janeiro de 2008, tendo depositado o seu instrumento de ratificação a 27 de fevereiro de 2008, conforme o Aviso 15/2012, publicado no Diário da República, série I, n.º 75, de 16 de abril de 2012.

A Convenção do Conselho da Europa Relativa à Luta Contra o Tráfico de Seres Humanos entrou em vigor na ordem jurídica portuguesa a 1 de junho de 2008. DireçãoGeral de Política Externa, 9 de maio de 2016. - O SubdiretorGeral, Luís Cabaço.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2631138.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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