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Aviso 31/2016, de 14 de Junho

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Sumário

Torna público que a República da Finlândia comunicou a renovação de uma reserva feita à Convenção Penal sobre Corrupção, aberta à assinatura em Estrasburgo, a 27 de janeiro de 1999

Texto do documento

Aviso 31/2016

Por ordem superior se torna público que, por notificação de 1 de agosto de 2014, o SecretárioGeral do Conselho da Europa informou ter a República da Finlândia comunicado, a 21 de julho de 2014, a renovação de uma reserva feita à Convenção Penal sobre Corrupção, aberta à assinatura em Estrasburgo, a 27 de janeiro de 1999.

Declaração (original em inglês) Renewal of a reservation contained in a letter from the Ministry of Justice of Finland, dated 3 July 2014, confirmed by a Note verbale from the Permanent Representative of Finland, dated 18 July 2014, registered at the Secretariat General on 21 July 2014 - Or. angl.

In accordance with Article 38, paragraph 2, of the Convention, Finland declares that it upholds wholly the reservation concerning Article 12 to the Convention, made in accordance with Article 37, paragraph 1, for the period of three years set out in Article 38, paragraph 1, of the Convention.

Note by the Secretariat:

The reservation reads as follows:

“Finland shall only establish as a criminal offence under its domestic law the conduct referred to in Article 12 to the extent it is considered a punishable corruption offence or punishable participation in such an offence, or other criminal offence.”

Tradução Renovação de uma reserva contida em uma carta do Ministro da Justiça da Finlândia, de 3 de julho de 2014, confirmada em uma Nota verbal do Representante Permanente da Finlândia, de 18 de julho de 2014, registada no SecretariadoGeral a 21 de julho de 2014 - Or. Ing.

Em conformidade com o n.º 2 do artigo 38.º da Convenção, a Finlândia declara que mantém integralmente a sua reserva ao artigo 12.º, feita nos termos do n.º 1 do artigo 37.º da Convenção, por um período de três anos definido no n.º 1 do artigo 38.º da Convenção.

Nota do Secretariado:

A reserva dispõe o seguinte:

«

A Finlândia apenas estabelecerá no direito interno como infração criminal a conduta referida no artigo 12.º se esta for considerada uma infração de corrupção punível ou participação punível nessa infração, ou em outra infração criminal.

»

A República Portuguesa é Parte desta Convenção, aprovada, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 68/2001, e ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 56/2001, publicados no Diário da República, série I-A, n.º 249, de 26 de outubro de 2001, tendo depositado o seu instrumento de ratificação a 7 de maio de 2002, conforme o Aviso publicado no Diário da República, série I-A, n.º 150, de 2 de julho de 2002.

A Convenção Penal sobre Corrupção entrou em vigor na ordem jurídica portuguesa a 1 de setembro de 2002. DireçãoGeral de Política Externa, 9 de maio de 2016. - O SubdiretorGeral, Luís Cabaço.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2631136.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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