Portaria 19558, de 13 de Dezembro
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Corpo emitente:
Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública
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Fonte: Diário do Governo n.º 285/1962, Série I de 1962-12-13.
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Data:
1962-12-13
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Aprova para uso em todos os serviços do Estado dotados com autonomia administrativa os modelos C. P. - D 89 (livro Caixa) e C. P. - D 90 (folha de cofre) - Considera os referidos modelos como exclusivos da Imprensa Nacional de Lisboa.
Portaria 19558
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, nos termos do artigo 3.º do
Decreto-Lei 34332, de 27 de Dezembro de 1944:
1.º Aprovar para uso em todos os serviços do Estado dotados com autonomia administrativa os modelos C. P. - D 89 (livro Caixa) e C. P. - D 90 (folha de cofre), que se consideram subsidiários dos livros aprovados pelo Decreto-Lei 34332.
2.º Estabelecer o seu uso obrigatório por parte daqueles serviços, à medida que assim for determinado pela Direcção-Geral da Contabilidade Pública.
3.º Considerar aqueles modelos como exclusivos da Imprensa Nacional de Lisboa, devendo a tiragem do modelo D 89 ser feita no formato normal 4A/4 (297 mm x 840 mm) e a do D 90 no formato A/4 (210 mm x 297 mm).
Ministério das Finanças, 13 de Dezembro de 1962. - O Ministro das Finanças, António Manuel Pinto Barbosa.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1962/12/13/plain-263101.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/263101.dre.pdf .
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1944-12-27 -
Decreto-Lei
34332 -
Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública
Manda utilizar livros especiais dos modelos anexos a este diploma, para a escrituração das contas correntes, com as dotações orçamentais a que se referem o artigo 13º do Decreto n.º 18381 de 24 de Maio de 1930 e o § 1 do artigo 6º do Decreto n.º 26341 de 07 de Fevereiro, e para aquisição de fornecimentos para os serviços do Estado a que respeitam as mesmas contas. Atribui à Direcção Geral da Contabilidade Pública competências no âmbito deste diploma.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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