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Decreto-lei 44788, de 11 de Dezembro

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Sumário

Autoriza o Metropolitano de Lisboa, S. A. R. L., a emitir obrigações no corrente ano e por uma só vez, no total de 74000, do valor nominal de 1000$00 cada obrigação, observando-se na emissão o disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 39795, de 28 de Agosto de 1954.

Texto do documento

Decreto-Lei 44788

Metropolitano de Lisboa, S. A. R. L., pretende realizar uma nova emissão de obrigações, no montante de 74000 contos, para o prosseguimento e execução das obras inscritas no programa para 1962 do II Plano de Fomento referente à rede de transportes no subsolo de Lisboa, de que é concessionária, e solicita para a mesma o aval do Estado.

À semelhança de operações anteriores da mesma natureza, considerando, por uma parte, que a referida emissão está prevista no aludido Plano para ter realização no corrente ano e, por outra, que o empreendimento continua a ter elevado interesse público, entende o Governo nada haver a opor.

Nestes termos:

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º É autorizado o Metropolitano de Lisboa, S. A. R. L., a emitir obrigações no corrente ano e por uma só vez, no total de 74000, observando-se na emissão o disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei 39795, de 28 de Agosto de 1954.

§ único. As obrigações são de valor nominal de 1000$00, vencem o juro anual de 4 por cento, não passível de imposto, e são amortizáveis em 30 semestralidades, a partir do segundo ano a contar da emissão.

Art. 2.º As obrigações a emitir gozam do aval do Estado, nos termos e condições fixados nos artigos 2.º e 3.º do referido Decreto-Lei 39795.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 11 de Dezembro de 1962. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Joaquim da Luz Cunha - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - António Augusto Peixoto Correia - Inocêncio Galvão Teles - Luís Maria Teixeira Pinto - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Pedro Mário Soares Martinez.

Para ser presente à Assembleia Nacional.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1962/12/11/plain-263094.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/263094.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1954-08-28 - Decreto-Lei 39795 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Fazenda Pública

    Autoriza a empresa Metropolitano de Lisboa a contrair um empréstimo interno mediante obrigações a emitir durante os anos de 1954 a 1956.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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