Rectificação DD688, de 11 de Dezembro
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Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO
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Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 283, de 11.12.1962, Pág. 1699
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Data:
1962-12-11
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Secções desta página::
Ao Decreto-Lei n.º 44720, que promulga o regime jurídico da colonização interna.
Rectificação
Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo n.º 270, 1.ª série, de 23 de Novembro do ano em curso, pelo Ministério da Economia, o
Decreto-Lei 44720, determino que se faça a seguinte rectificação:
No artigo 18.º, onde se lê: «... a partir de 1963 e até sua integral realização, ...», deve ler-se: «... a partir de 1965 e até sua integral realização, ...».
Presidência do Conselho, 7 de Dezembro de 1962. - O Presidente do Conselho, António de Oliveira Salazar.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1962/12/11/plain-263092.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/263092.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1962-11-23 -
Decreto-Lei
44720 -
Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Agricultura - Junta de Colonização Interna
Promulga o regime jurídico da colonização interna. Cria o Fundo de Fomento de Cooperação, com autonomia administrativa e financeira, e estabelece as respectivas competências.
Altera o Decreto n.º 36709 , de 5 de Janeiro de 1948, a Lei n.º 2072, de 18 de Junho de 1954, e o Decreto-Lei n.º 41459 de 20 de Dezembro de 1957.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
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