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Declaração DD11646, de 10 de Dezembro

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Sumário

De terem sido autorizadas transferências de verbas no orçamento da Administração dos Portos do Douro e Leixões.

Texto do documento

Declaração

De harmonia com o preceituado no artigo 24.º do Decreto-Lei 36977, de 20 de Julho de 1948, se publica que, por despachos de SS. Exas. o Ministro das Comunicações e o Subsecretário de Estado do Orçamento proferidos, respectivamente, em 30 de Outubro e 21 de Novembro do ano em curso, foram autorizadas as seguintes transferências de verbas do orçamento desta Administração para o corrente ano económico de 1962:

Reforços

Despesas com o material:

Artigo 5.º «Aquisições de utilização permanente»:

N.º 2) «Móveis» ... +300000$00 Pagamento de serviços e diversos encargos:

Artigo 8.º «Despesas de higiene, saúde e conforto»:

N.º 2) «Luz, aquecimento, água, lavagem e limpeza» ... +30000$00 ... +330000$00

Anulações

Despesas com o material:

Artigo 6.º «Despesas de conservação e aproveitamento do material»:

N.º 2) «De semoventes»:

a) «Veículos com motor» ... -300000$00 Pagamento de serviços e diversos encargos:

Artigo 12.º «Outros encargos»:

N.º 1) «Força motriz» ... -30000$00 ... -330000$00 Administração dos Portos do Douro e Leixões, 28 de Novembro de 1962. - O Presidente do Conselho de Administração, interino, Fernando Jorge de Azevedo Moreira.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1962/12/10/plain-263090.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/263090.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1948-07-20 - Decreto-Lei 36977 - Ministério das Comunicações - Gabinete do Ministro

    Promulga a lei orgânica da Administração dos Portos do Douro e Leixões.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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