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Decreto-lei 44773, de 6 de Dezembro

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Sumário

Torna extensivos os preceitos do Estatuto do Funcionalismo Ultramarino (aprovado pelo Decreto nº 40708, de 31 de Julho de 1956), no que respeita a passagens por conta do Estado, ao pessoal do Laboratório Nacional de Engenharia Civil (LNEC) que, por motivo de serviço, tenha de se deslocar às províncias ultramarinas.

Texto do documento

Decreto-Lei 44773

Pelo Decreto-Lei 43609, de 20 de Abril de 1961, foram estabelecidos preceitos para facilitar a acção dos funcionários do Laboratório Nacional de Engenharia Civil que, em missão para a realização de estudos, tivessem de se deslocar às províncias ultramarinas.

Acontece, porém, que, dado o desenvolvimento da execução do II Plano de Fomento e outras realizações ligadas ao crescimento económico do ultramar português, há necessidade de proceder a mais amplos estudos, o que exige uma colaboração mais extensa do Laboratório Nacional de Engenharia Civil, forçando à permanência do seu pessoal por longos períodos nas províncias ultramarinas.

Há, assim, que completar os preceitos do referido Decreto-Lei 43609, com o fim de tornar extensivos àquele pessoal os princípios contidos no Estatuto do Funcionalismo Ultramarino no que respeita a passagens por conta do Estado.

Nestes termos:

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo único. O pessoal do Laboratório Nacional de Engenharia Civil que, por motivo de serviço, tenha de se deslocar às províncias ultramarinas beneficiará, na parte aplicável, do disposto nos artigos 259.º a 276.º do Estatuto do Funcionalismo Ultramarino, aprovado pelo Decreto 40708, de 31 de Julho de 1956, cabendo ao Ministro das Obras Públicas a competência ali atribuída ao Ministro do Ultramar.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 6 de Dezembro de 1962. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Mário José Pereira da Silva - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - Adriano José Alves Moreira - Manuel Lopes de Almeida - José do Nascimento Ferreira Dias Júnior - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Henrique de Miranda Vasconcelos Martins de Carvalho.

Para ser publicado no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas. - A. Moreira.

Para ser presente à Assembleia Nacional.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1962/12/06/plain-263068.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/263068.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1956-07-31 - Decreto 40708 - Ministério do Ultramar - Gabinete do Ministro

    Aprova o Estatuto do Funcionalismo Ultramarino.

  • Tem documento Em vigor 1961-04-20 - Decreto-Lei 43609 - Ministério das Obras Públicas - Laboratório Nacional de Engenharia Civil

    Regula a concessão de subsídios e outros abonos ao pessoal do Laboratório Nacional de Engenharia Civil que, em missão para a realização de estudos, tenha de se deslocar às províncias ultramarinas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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