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Aviso 7409-B/2016, de 9 de Junho

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Sumário

Concurso para Diretor 2016

Texto do documento

Aviso 7409-B/2016

Concurso para Diretor 2016

1 - Nos termos do disposto nos artigos 21.º e 22.º do Decreto Lei 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012 de 2 de julho, torna-se público que se encontra aberto concurso para provimento do lugar de diretor do Agrupamento de Escolas de Grândola, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República.

2 - Os requisitos de admissão ao concurso, são os estipulados nos pontos 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto Lei 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto Lei 137/2012, de 2 de julho. 3 - A formalização da candidatura é efetuada obrigatoriamente através da apresentação de um requerimento de candidatura a concurso, em modelo próprio, disponibilizado na página eletrónica do Agrupamento de Escolas de Grândola (www.ae-grandola.pt) e nos serviços administrativos da escola sede, Escola Secundária António Inácio da Cruz.

4 - O requerimento referido no ponto anterior terá que ser acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Curriculum Vitae detalhado, datado e assinado, onde constem todas as informações consideradas pertinentes para o efeito e acompanhado de todas as provas documentais autenticadas, com exceção daquelas que se encontrem arquivadas no respetivo processo individual e este se encontre no Agrupamento de Escolas de Grândola;

b) Projeto de Intervenção relativo ao Agrupamento de Escolas de Grândola, em suporte de papel e em suporte digital formato PDF, com páginas numeradas e rubricadas e no final datado e assinado, no máximo de vinte e cinco páginas, com espaçamento 1,15; tipo de letra “arial”, tamanho 11, contendo obrigatoriamente:

i) Identificação de problemas do Agrupamento de Escolas de Grân-dola;

ii) Definição da missão;

iii) Definição de metas e das grandes linhas de orientação da ação;

iv) Explicitação do plano estratégico a realizar no mandato;

c) Declaração autenticada pelo serviço de origem onde conste a categoria, o vínculo, o escalão e o tempo de serviço (exceto se for docente do quadro do Agrupamento de Escolas de Grândola).

d) Fotocópia do Cartão de Cidadão ou do Bilhete de Identidade e do número de Identificação Fiscal.

5 - Em caso de omissão, insuficiência ou ininteligibilidade de elementos constantes do n.º 1 do artigo 5.º será o candidato notificado por correio eletrónico para os suprir no prazo de dois dias úteis a contar da data de notificação, através de requerimento dirigido à Presidente do Conselho Geral do Agrupamento de Escolas de Grândola e entregue presencialmente nos respetivos Serviços de Administração Escolar da escola sede. 6 - Toda a documentação, incluindo o requerimento, deve ser submetida em suporte de papel, em envelope fechado, em suporte digital, formato PDF, gravado num dispositivo de armazenamento móvel (pen) ou em CD, e entregue nos Serviços Administrativos da escola sede, Escola Secundária António Inácio da Cruz ou remetida por correio registado com aviso de receção, ao cuidado da Presidente do Conselho Geral para Avenida António Inácio Cruz - 7570-185 Grândola, expedido até ao termo do prazo fixado para as candidaturas.

7 - Os métodos de avaliação das candidaturas, conforme o artigo 22.º-B do Decreto Lei 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto Lei 137/2012 de 2 de julho, são os seguintes:

a) A análise do curriculum vitae de cada candidato, designadamente para efeitos de apreciação da sua relevância para o exercício das funções de diretor e o seu mérito;

b) A análise do Projeto de Intervenção no Agrupamento de Escolas de Grândola, visando, designadamente, apreciar a coerência entre os problemas diagnosticados e as estratégias de intervenção propostas.

c) O resultado da entrevista individual realizada com os candidatos, visando apreciar a relação das capacidades com o perfil das exigências ao cargo.

8 - Enquadramento legal:

Decreto Lei 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto Lei 137/2012 de 2 de julho e Código do Procedimento Administrativo e Regulamento para o Procedimento Concursal da Eleição do Diretor do Agrupamento de Escolas de Grândola, disponível na página eletrónica do Agrupamento (www. ae-grandola.pt) e nos Serviços Administrativos da escola sede.

9 - As listas dos candidatos admitidos e excluídos serão afixadas na escola sede, Escola Secundária António Inácio da Cruz, no prazo máximo de cinco dias úteis após a data limite de apresentação das candidaturas, sendo igualmente divulgadas, no mesmo dia, na página eletrónica do Agrupamento de Escolas de Grândola, sendo esta a única forma de notificação dos candidatos.

7 de junho de 2016. - A Presidente do Conselho Geral, Maria José de Vilhena L. R. Mariano.

209650035

SAÚDE

Gabinete do Secretário de Estado da Saúde

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2630637.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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