Notificação de despacho de aplicação de pena de suspensão
Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 222.º e 223.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho (LTFP), não sendo possível a notificação pessoal por ausência do trabalhador do serviço e tendo-se frustrado a notificação por carta registada com aviso de receção remetida para a sua última morada conhecida, fica por este meio notificado o trabalhador João Paulo Fernandes Alves, Diretor do Agrupamento de Escolas Dr. Bento da Cruz, Montalegre, de que, na sequência do procedimento disciplinar n.º 10.07/00221/RN/14, por meu despacho de 3 de junho de 2016, lhe foi aplicada a sanção disciplinar de suspensão graduada em 240 (duzentos e quarenta) dias, nos termos dos artigos 180.º, n.º 1, al. c), 181.º, n.os 3 e 4, 182.º, n.os 2 e 3, 186.º e 189.º da LTFP, com a sanção acessória de cessação da comissão de serviço, nos termos do disposto nos artigos 180.º, n.º 2, 181.º, n.º 7, 182.º, n.º 5 e 188.º, n.º 2, da LTFP.
Mais fica notificado que a sanção disciplinar produz efeitos 15 dias após a publicação do presente aviso.
8 de junho de 2016. - A SubdiretoraGeral dos Estabelecimentos
Escolares, Maria Manuela Pastor Faria.
209649015
Agrupamento de Escolas de Grândola