A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 19548, de 6 de Dezembro

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Sumário

Altera o quadro do pessoal permanente, militar e civil, das Oficinas Gerais de Material Aeronáutico.

Texto do documento

Portaria 19548

Convindo, em face do desenvolvimento das Oficinas Gerais de Material Aeronáutico, ajustar o seu pessoal permanente às actuais necessidades:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Aeronáutica, que se observe o seguinte:

Nos termos do artigo 13.º do Decreto-Lei 40391, de 22 de Novembro de 1955, alterado pelo Decreto-Lei 44180, de 9 de Fevereiro de 1962, o quadro de pessoal permanente, militar e civil, das Oficinas Gerais de Material Aeronáutico passa a ser o constante do quadro anexo à presente portaria.

Presidência do Conselho, 6 de Dezembro de 1962. - O Secretário de Estado da Aeronáutica, Kaulza Oliveira de Arriaga.

Anexo à Portaria 19548, de 6 de Dezembro de 1962

Oficinas Gerais de Material Aeronáutico

Quadro de pessoal permanente

(ver documento original) Presidência do Conselho, 6 de Dezembro de 1962. - O Secretário de Estado da Aeronáutica, Kaulza Oliveira de Arriaga.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1962/12/06/plain-263061.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/263061.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1955-11-22 - Decreto-Lei 40391 - Presidência do Conselho - Subsecretariado de Estado da Aeronáutica

    Define as normas orgânicas das Oficinas Gerais de Material Aeronáutico.

  • Tem documento Em vigor 1962-02-09 - Decreto-Lei 44180 - Presidência do Conselho - Secretaria de Estado da Aeronáutica

    Altera o Decreto-Lei n.º 40391, de 22 de Novembro de 1955 (orgânica das Oficinas Gerais de Material Aeronáutico), e dá nova redacção ao artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 40392, que estabelece as regras a observar para a prestação de contas pelo referido estabelecimento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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