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Declaração de Dívida DIDECL-DIVIDA1/91, de 3 de Janeiro

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [2], de 03.01.1991, Pág. 55
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Sumário

Declara o Ministro das Finanças que pela presente obrigação geral, a Nação Portuguesa se constitui devedora da quantia equivalente a 5400 milhões de escudos representada por um empréstimo a contrair junto do BEI- Banco Europeu de Investimentos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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