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Decreto 44766, de 5 de Dezembro

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Sumário

Desafecta do domínio público militar uma parcela de terreno anexo ao antigo Forte de Albarquel, na freguesia de Nossa Senhora da Anunciada, concelho de Setúbal.

Texto do documento

Decreto 44766

Considerando que uma parcela de terreno anexo ao antigo Forte de Albarquel, na freguesia de Nossa Senhora da Anunciada, concelho de Setúbal, se torna actualmente desnecessária ao serviço do Ministério do Exército;

Nos termos do disposto no § 1.º do artigo 7.º da Lei 2078, de 11 de Julho de 1955;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º É desafectada do domínio público militar uma parcela de terreno anexo ao antigo Forte de Albarquel, na freguesia de Nossa Senhora da Anunciada, concelho de Setúbal, com uma área de 1275 m2 confrontando: a norte, com terrenos do conde de Armand; a sul e a nascente, com terrenos do Ministério do Exército (Forte de Albarquel e terrenos anexos), e a poente, com a praia do rio Sado.

Art. 2.º A referida parcela fica sujeita à servidão militar da actual bateria de Albarquel, concelho de Setúbal.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 5 de Dezembro de 1962. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Mário José Pereira da Silva.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1962/12/05/plain-263053.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/263053.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1955-07-11 - Lei 2078 - Presidência da República

    Promulga o regime a que ficam sujeitas as zonas confinantes com organizações ou instalações militares ou de interesse para a defesa nacional, de carácter permanente ou temporário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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