Declaração DD11634, de 4 de Dezembro
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Corpo emitente:
MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES
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Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 278, de 04.12.1962, Pág. 1636
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Data:
1962-12-04
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De ter sido autorizada a transferência de uma verba, dentro do orçamento da Administração dos Portos do Douro e Leixões.
Declaração
De harmonia com o preceituado no artigo 24.º do
Decreto-Lei 36977, de 20 de Julho de 1948, se publica que, por deliberação do conselho de administração tomada em sessão realizada nesta data, foi autorizada a seguinte transferência de verba no orçamento desta Administração para o corrente ano económico:
Pagamento de serviços e diversos encargos Artigo 12.º «Outros encargos»:
Do n.º 9) «Prémios»:
Alínea a) «Prémios de produção ou de economia previstos na alínea d) do artigo 57.º da lei orgânica, a conceder nos termos do artigo 61.º» ... -30000$00 Para o n.º 10) «Encargos com obras e instituições de carácter social e cultural, nos termos do artigo 69.º da lei orgânica» ... +30000$00
Administração dos Portos do Douro e Leixões, 27 de Novembro de 1962. - O Presidente do Conselho de Administração, interino, Fernando Jorge de Azevedo Moreira.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1962/12/04/plain-263050.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/263050.dre.pdf .
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