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Declaração DD11631, de 4 de Dezembro

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Sumário

De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 44546, que regula a concessão dos subsídios e pensões ao pessoal dispensado em consequência da reorganização industrial e institui o Fundo de Desenvolvimento da Mão-de-Obra.

Texto do documento

Declaração

Declara-se, para os devidos efeitos, que entre o original, arquivado nesta Secretaria-Geral, e o texto do Decreto-Lei 44506, publicado pelo Ministério das Corporações e Previdência Social no Diário do Governo n.º 183, 1.ª série, de 10 de Agosto do ano em curso, existe a seguinte divergência, que assim se rectifica:

No § 1.º do artigo 9.º, onde se lê:

... em despacho conjunto dos Ministros da Economia e das Corporações e Previdência Social, ou Previdência Social e do Comissariado do Desemprego.

deve ler-se:

... em despacho conjunto dos Ministros da Economia e das Corporações e Previdência Social ouvidas as empresas e o Comissariado do Desemprego.

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 29 de Novembro de 1962. - O Secretário-Geral, Diogo de Castelbranco de Paiva de Faria Leite Brandão.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1962/12/04/plain-263036.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/263036.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1962-08-10 - Decreto-Lei 44506 - Ministério das Corporações e Previdência Social - Gabinete do Ministro

    Regula a concessão dos subsídios e pensões ao pessoal dispensado em consequência da regorganização industrial. Institui o o Fundo de Desenvolvimento da Mão-de-Obra.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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