Declaração DD11631, de 4 de Dezembro
-
Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO
-
Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 278, de 04.12.1962, Pág. 1623
-
Data:
1962-12-04
-
Secções desta página::
De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 44546, que regula a concessão dos subsídios e pensões ao pessoal dispensado em consequência da reorganização industrial e institui o Fundo de Desenvolvimento da Mão-de-Obra.
Declaração
Declara-se, para os devidos efeitos, que entre o original, arquivado nesta Secretaria-Geral, e o texto do
Decreto-Lei 44506, publicado pelo Ministério das Corporações e Previdência Social no Diário do Governo n.º 183, 1.ª série, de 10 de Agosto do ano em curso, existe a seguinte divergência, que assim se rectifica:
No § 1.º do artigo 9.º, onde se lê:
... em despacho conjunto dos Ministros da Economia e das Corporações e Previdência Social, ou Previdência Social e do Comissariado do Desemprego.
deve ler-se:
... em despacho conjunto dos Ministros da Economia e das Corporações e Previdência Social ouvidas as empresas e o Comissariado do Desemprego.
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 29 de Novembro de 1962. - O Secretário-Geral, Diogo de Castelbranco de Paiva de Faria Leite Brandão.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1962/12/04/plain-263036.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/263036.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/263036/declaracao-DD11631-de-4-de-dezembro