Fixa os prazos para apresentação dos pedidos de acreditação prévia de novos ciclos de estudos e de acreditação preliminar de ciclos de estudos em funcionamento Nos termos do n.º 5 do artigo 7.º do Decreto-Lei 369/2007, de 5 de Novembro, da alínea e) do n.º 2 do artigo 11.º dos Estatutos da Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior, aprovados pelo mesmo decreto-lei, e do n.º 1 do artigo 25.º do Regulamento 1/2009, da Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior, que aprovou o regime dos procedimentos de avaliação e acreditação das instituições de ensino superior e dos seus ciclos de estudos, o Conselho de Administração da Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior determina o
seguinte:
1 - Os pedidos de acreditação prévia de ciclos de estudos que devam entrar em funcionamento no ano lectivo de 2010-2011 devem ser apresentados entre 2 deNovembro e 30 de Dezembro de 2009.
2 - Os pedidos de acreditação preliminar dos ciclos de estudos actualmente em funcionamento que devam continuar em funcionamento posteriormente ao termo do ano lectivo de 2009-2010, bem como dos ciclos de estudos que se encontrassem aprovados à data da entrada em vigor do Regulamento 1/2009, da Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior, que devam entrar em funcionamento no ano lectivo de 2010-2011, devem ser apresentados dentro dos seguintes prazos:a) Sendo os requerentes instituições do ensino universitário, entre 9 de Novembro de
2009 e 31 de Março de 2010;
b) Sendo os requerentes instituições do ensino politécnico, ou, conjuntamente, instituições dos ensinos universitário e politécnico, entre 16 de Novembro de 2009 e 5de Abril de 2010.
25 de Setembro de 2009. - O Presidente do Conselho de Administração, AlbertoManuel Sampaio de Castro Amaral.
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