Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 14.º e no n.º 2 do artigo 15.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de Setembro, atento o despacho do presidente do conselho de administração da EP - Estradas de Portugal, S. A., Dr. Almerindo Marques, de 16 de Setembro de 2009, que aprovou as plantas parcelares números MOMD-1.E.201.01 a 26 e os mapas de áreas relativos à construção da obra do IC 5-Nozelos (IP 2)/Miranda do Douro (Duas Igrejas) - trecho Mogadouro/Miranda do Douro (Duas Igrejas) - lote 9 - trecho do quilómetro 0+000 ao quilómetro 19+963 - PE 20 - expropriações e a resolução de expropriar do conselho de administração de 16 de Setembro de 2009, declaro, no uso da competência que me foi delegada por despacho do Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, ao abrigo do artigo 161.º do Estatuto das Estradas Nacionais, aprovado pela Lei 2037, de 19 de Agosto de 1949, a utilidade pública, com carácter de urgência, das expropriações das parcelas de terreno necessárias à construção deste lanço abaixo identificadas, com os elementos constantes da descrição predial e da inscrição matricial dos direitos e ónus que sobre elas incidem e os nomes
dos respectivos titulares.
Mais declaro autorizar a AENOR Douro, na qualidade de subconcessionária da subconcessão do Douro Interior, a tomar posse administrativa das mencionadas parcelas, assinaladas nas plantas anexas, com vista ao rápido início dos trabalhos, sendo que a urgência das expropriações se louva no interesse público de que a obra projectada seja executada o mais rapidamente possível.Os encargos com as expropriações em causa encontram-se caucionados pela AENOR Douro - Estradas do Douro Interior, S. A., nos termos do disposto no n.º 2 do artigo
12.º do Código das Expropriações.
15 de Outubro de 2009. - O Secretário de Estado Adjunto, das Obras Públicas e das Comunicações, Paulo Jorge Oliveira Ribeiro de Campos.
(ver documento original)
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