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Despacho 23223/2009, de 22 de Outubro

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Sumário

Designa o Instituto da Construção e do Imobiliário, I. P. (InCI), como representante do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações na Comissão Executiva de Revisão da Legislação sobre Segurança na Construção.

Texto do documento

Despacho 23223/2009

O n.º 4 do despacho conjunto 257/2006, de 24 de Fevereiro (publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 53, de 15 de Março de 2006), dispõe que a coordenação da Comissão Executiva de Revisão da Legislação sobre Segurança na Construção cabe, conjuntamente, aos representantes dos Ministérios das Obras Públicas, Transportes e Comunicações e do Trabalho e da Solidariedade Social.

Ao abrigo dessa disposição, designo o InCI - Instituto da Construção e do Imobiliário, I. P., com efeitos imediatos, como representante do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações na aludida Comissão, com fundamento, por um lado, nas competências que lhe cabem no sector da construção e do imobiliário, nomeadamente a constante da alínea f) do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 144/2007, de 27 de Abril, e, por outro lado, na missão que cabe à própria Comissão, contida na alínea b)

do n.º 2.1 do citado despacho conjunto.

14 de Outubro de 2009. - O Secretário de Estado Adjunto, das Obras Públicas e das Comunicações, Paulo Jorge Oliveira Ribeiro de Campos.

202443335

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/10/22/plain-263022.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/263022.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-04-27 - Decreto-Lei 144/2007 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova a orgânica do Instituto da Construção e do Imobiliário, I. P. (InCI, I.P.), e define as respectivas atribuições, órgãos e competências.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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