Declaração de retificação n.º 623/2016
Para os devidos efeitos se retifica o Regulamento 504/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 98, de 20 de maio de 2016, que procedeu à publicação do Projeto de Regulamento de Funcionamento, Cedência e Utilização de Pavilhões Desportivos Municipais para consulta pública, por ter sido, o artigo 4.º, publicado com erros de sistematização, os quais passam a ter a seguinte redação:
1 - Onde se lê
3 - Os Pavilhões Desportivos Municipais destinam-se à prática da atividade física, do lazer, da educação e da saúde da população em geral, tendo como objetivos:
[...]
» deve ler-se1 - Os Pavilhões Desportivos Municipais destinam-se à prática da atividade física, do lazer, da educação e da saúde da população em geral, tendo como objetivos:
[...]
»2 - Onde se lê
4 - Sem prejuízo dos números anteriores, as instalações dos pavilhões desportivos municipais podem ser utilizadas para fins não desportivos, desde que salvaguardadas as condições de utilização.
» deve ler-se2 - Sem prejuízo dos números anteriores, as instalações dos pavilhões desportivos municipais podem ser utilizadas para fins não desportivos, desde que salvaguardadas as condições de utilização.
».
20 de maio de 2016. - O Presidente da Câmara Municipal, Emídio
Ferreira Sousa, Dr.
309604902
MUNICÍPIO DE SINTRA