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Aviso 7389/2016, de 9 de Junho

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Sumário

Delimitação da área de Reabilitação Urbana do Núcleo Histórico de Marvão

Texto do documento

Aviso 7389/2016

Delimitação da área de Reabilitação Urbana

para o Núcleo Histórico de Marvão

Torna-se público que, sob proposta da Câmara Municipal, a Assembleia Municipal de Marvão, em sessão ordinária realizada em 26 de junho de 2015, nos termos do n.º 1 do artigo 13.º do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana (RJRU), aprovado pelo Decreto Lei 307/2009, de 23 de outubro, na redação dada pela Lei 32/2012 de 14 de agosto, aprovar a delimitação da Área de Reabilitação Urbana do Núcleo Histórico de Marvão.

Mais se informa que, nos termos do n.º 4 do artigo 13.º do RJRU, os elementos que acompanham o projeto de delimitação da Área de Reabilitação Urbana, poderão ser consultados no site da internet da Câmara Municipal de Marvão, www.cm-marvao.pt, e no Edifício dos Paços do Concelho, Divisão de Obras, Ambiente e Qualidade de Vida, no horário normal de expediente.

31 de maio de 2016. - O VicePresidente da Câmara Municipal, Luis

António Abelho Sobreira Vitorino.

209633317

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2629778.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 307/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana em áreas de reabilitação urbana.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-14 - Lei 32/2012 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) e republica o Decreto-Lei n.º 307/2009, de 23 de outubro, que estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana e altera o Código Civil, aprovando medidas destinadas a agilizar e a dinamizar a reabilitação urbana.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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