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Edital 482/2016, de 9 de Junho

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Sumário

Concurso documental, para Professor Adjunto, área de Imagem Médica e Radioterapia, para o Instituto Politécnico de Castelo Branco

Texto do documento

Edital 482/2016

1 - Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º do Regulamento de Recrutamento e Contratação do Pessoal Docente de Carreira do Instituto Politécnico de Castelo Branco (IPCB), de 15 de novembro de 2011, torna-se público que, por meu despacho de 16 de janeiro de 2015, foi autorizada a abertura de concurso documental, pelo prazo de 30 dias úteis, a contar da data da publicação do presente edital no Diário da República, com vista à ocupação de um posto de trabalho no mapa de pessoal do IPCB, na carreira de pessoal docente do ensino superior politécnico, na categoria de professor adjunto, na área de Imagem Médica e Radioterapia.

2 - Legislação aplicável - Estatuto da Carreira de Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico (ECPDESP), aprovado pelo Decreto-Lei 185/81 de 1/07, alterado pelo Decreto Lei 207/2009 de 31 de agosto e pela Lei 7/2010 de 13 de maio;

Regulamento de Recrutamento e contratação do Pessoal Docente de Carreira do Instituto Politécnico de Castelo Branco (publicado no D. R., 2.ª série, n.º 219 de 15 de novembro de 2011), e demais legislação complementar aplicável aos trabalhadores que exercem funções públicas.

3 - Local de trabalho - O local de trabalho é o Instituto Politécnico de Castelo Branco.

4 - Número de postos de trabalho a ocupar - 1. 5 - Modalidade da relação jurídica de emprego a constituir - Contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com período experimental de cinco anos.

6 - Caracterização do conteúdo funcional - Ao professor adjunto compete exercer as funções constantes no n.º 4 do artigo 3.º do Estatuto da Carreira de Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

7 - Posição Remuneratória Prevista no sistema retributivo do pessoal docente do ensino superior politécnico, DL n.º 408/89 de 18/11, alterado pelo DL n.º 76/96 de 18/06, DL n.º 124/99 de 20/04.

8 - Requisitos de Admissão São requisitos cumulativos de admissão ao concurso:

a) Ser detentor dos requisitos gerais previstos nas alíneas b) a e) do artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho:

18 anos de idade completos;

Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

b) Ser titular do grau de doutor ou do título de especialista, na área para que é aberto o concurso. nico.

9 - Prazo de validade do concurso 9.1 - O concurso é válido para o posto de trabalho referido, caducando com a sua ocupação ou por inexistência de candidatos.

9.2 - O concurso pode ainda cessar por ato devidamente fundamentado do Presidente do IPCB, respeitados os princípios gerais da atividade administrativa.

10 - Forma de apresentação da candidatura 10.1 - As candidaturas devem ser formalizadas através de requerimento em suporte papel, dirigido ao Presidente do IPCB, em língua portuguesa, podendo ser entregues pessoalmente ou remetidas pelo correio, em carta registada com aviso de receção para:

Instituto Politécnico de Castelo Branco, Av. Pedro Álvares Cabral, n.º 12,6000-084, Castelo Branco, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, atendendo-se, neste caso, à data do respetivo registo.

10.1.1 - Não são aceites candidaturas enviadas por correio eletró-10.2 - Requerimento de admissão Do requerimento de admissão devem constar, obrigatoriamente, os seguintes elementos atualizados:

a) Identificação do concurso, com indicação do número do edital e da data da publicação no Diário da República;

b) Identificação do candidato (nome completo, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número do bilhete de identidade/cartão de cidadão, número de identificação fiscal)

c) Forma de contacto - morada, código postal, endereço eletrónico e contacto telefónico;

d) Identificação da Instituição bem como da carreira e categoria de que seja titular, se for o caso;

e) Grau e título académico;

f) Declaração em como reúne os requisitos gerais de admissão previstos na alínea a) do n.º 8 do presente edital.

10.3 - Documentos 10.3.1 - O Requerimento deve ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Seis exemplares do curriculum vitae em papel e seis (6) em CD;

b) Seis exemplares de cada um dos trabalhos mencionados no curriculum vitae, os quais deverão ser obrigatoriamente entregues em formato digital;

c) Fotocópia simples do documento comprovativo da titularidade do grau de doutor ou do título de especialista.

10.3.2 - O curriculum vitae deve ser organizado conforme as componentes em avaliação constantes do ponto 12.2 deste edital.

10.4 - Os candidatos que se encontrem a exercer funções no IPCB são dispensados da apresentação dos documentos que já existam nos respetivos processos individuais, devendo o facto ser expressamente declarado nos requerimentos.

10.5 - A não apresentação dos documentos exigidos nos termos do presente edital ou a sua apresentação fora do prazo estipulado, determina a exclusão do concurso.

10.6 - A não apresentação dos documentos referidos no curriculum apresentado pelo candidato, implica a não valoração dos elementos que deveriam comprovar.

11 - Exclusão de Candidaturas A exclusão de candidaturas e a notificação de candidatos processa-se em conformidade com o disposto no artigo 21.º e 8.º do Regulamento de Recrutamento e Contratação do Pessoal Docente do IPCB.

12 - Métodos de Seleção 12.1 - O método de seleção a utilizar é a avaliação curricular. 12.2 - Na avaliação curricular são obrigatoriamente ponderadas as seguintes componentes:

A) Desempenho na componente técnicocientífico e profissional;

B) Desempenho na componente pedagógica;

C) Desempenho em outras atividades relevantes para a missão da instituição.

13 - Critérios de seriação Os critérios de seriação para avaliação das componentes referidas no número anterior, respetiva ponderação e parâmetros a ter em consideração pelo júri, são os seguintes:

A) Componente TécnicoCientífico e Profissional - 40 %

A1 - Grau Académico Licenciatura na área Doutor na área Doutor em área afim Especialista na área

A2 - Publicações Livros Capítulos de Livros Artigos Em revista com “peer review” Em revista sem “peer review” Em ata de conferência Comunicações científicas e técnicas (posters/comunicações/pales-tras)

A3 - Coordenação/Desenvolvimento de projetos científicos A4 - Participação e júris académicos/outros júris Doutoramento Mestrado Licenciatura Outro

A5 - Participação em painéis de avaliação A6 - Participação em eventos científicos Comissão científica Comissão organizadora Comissão de honra B) Componente Pedagógica - 40 %

B1 - Experiência efetiva de serviço docente B2 - Unidades Curriculares lecionadas Responsável Colaborador

B3 - Orientação de estudantes Doutoramento Mestrado Licenciatura Outro

B4 - Produção de material didático Publicação de textos de âmbito pedagógico - Com ISBN Publicação de textos de âmbito pedagógico - Sem ISBN Outros materiais

B5 - Métodos ou práticas pedagógicas, comprovadamente inovadoras B6 - Coordenação, participação e dinamização de projetos pedagógicos, com nomeação pelo conselho técnicocientífico, direção ou outra entidade hierarquicamente superior, com um propósito específico (pedagógico, científico, ou outro justificado) Criação de novos cursos Reformulação cursos existentes Avaliação de cursos Outros projetos C) Outras atividades relevantes para a missão da instituição - 20 %

C1 - Participação nos órgãos e nas atividades de gestão da instituição (presidência/direção, presidência do Conselho Técnico-Científico/Pe-dagógico, vicepresidência, direção do departamento/área científica, direção do curso, direção de unidades de investigação)

C2 - Participação em grupos/comissões de trabalho institucionais, ações de divulgação da instituição.

14 - Classificação final 14.1 - A classificação final numa escala de 0 a 100 pontos resulta da seguinte fórmula:

CF = (A*0,40 + B*0,40 + C*0,20).

14.2 - Consideram-se não aprovados os candidatos que obtiverem classificação final inferior a 50 pontos e aprovados em mérito absoluto os candidatos que obtiverem classificação final igual ou superior a 50 pontos.

14.3 - Todos os resultados serão apresentados com uma casa de-15 - As atas do júri são facultadas aos candidatos sempre que socimal. licitadas.

16 - É destruída a documentação apresentada pelos candidatos quando a sua restituição não for solicitada no prazo máximo de um ano após a cessação do concurso.

17 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei. 18 - Composição do júri 18.1 - O júri é constituído pelos seguintes elementos:

Presidente:

Ana Paula Gonçalves Antunes Sapeta, Professora Coordenadora, Diretora da Escola Superior de Saúde Dr. Lopes Dias do Instituto Politécnico de Castelo Branco.

Vogais efetivos:

Maria de Fátima Simões Monsanto, Professor Coordenador da Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Lisboa, Instituto Politécnico de Lisboa;

Lina da Conceição Capela de Oliveira Vieira, Professora Coordenadora da Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Lisboa, Instituto Politécnico de Lisboa;

Manuel de Almeida Correia, Professor Coordenador da Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Lisboa, Instituto Politécnico de Lisboa;

Luís Manuel Carvalho Freire, Professor Coordenador da Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Lisboa, Instituto Politécnico de Lisboa;

Durval Campos Costa, Professor Coordenador da Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Lisboa, Instituto Politécnico de Lisboa.

Vogais suplentes:

Manuel Rubim Silva Santos, Professor Coordenador da Escola Superior de Tecnologia da Saúde do Porto, Instituto Politécnico do Porto;

Nuno José Coelho Teixeira, Professor Coordenador da Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Lisboa, Instituto Politécnico de Lisboa.

19 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

20 - Divulgação do edital 20.1 - O presente edital será divulgado nos seguintes termos:

a) Na 2.ª série do Diário da República;

b) Na Bolsa de Emprego Público, em www.bep.gov.pt, no 1.º dia útil seguinte ao da publicação no Diário da República;

c) No sítio da Internet da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, IP, em www.eracareers.pt, nas línguas portuguesa e inglesa;

d) No sítio da internet do IPCB, em www.ipcb.pt, nas línguas portuguesa e inglesa.

31 de maio de 2016. - O Presidente, Carlos Manuel Leitão Maia. 209631292

INSTITUTO POLITÉCNICO DE COIMBRA

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2629732.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-07-01 - Decreto-Lei 185/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 207/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Procede à alteração do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 185/81, de 1 de Julho, e republica-o em anexo com a redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2010-05-13 - Lei 7/2010 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, e o Decreto-Lei n.º 207/2009, de 31 de Agosto, que procede à alteração do referido Estatuto.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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