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Declaração de Retificação 620/2016, de 9 de Junho

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Sumário

Retifica o Regulamento n.º 154/2016, publicado em 15 de fevereiro, relativo ao Centro de Línguas da Universidade do Algarve (CL-UAlg)

Texto do documento

Declaração de retificação n.º 620/2016

Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 9.º do Regulamento de Publicação de Atos no Diário da República, aprovado pelo Despacho Normativo 35-A/2008, de 29 de julho, e alterado pelo Despacho Normativo 13/2009, de 1 de abril, declara-se que o Regulamento 154/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 31, de 15 de fevereiro de 2016, por lapso saiu publicado de forma incompleta, pelo que se retifica procedendo à sua republicação em anexo à presente declaração de retificação, da qual faz parte integrante.

17 de março de 2016. - A Diretora de Serviços de Recursos Humanos, Sílvia Cabrita.

ANEXO

Regulamento do Centro de Línguas da Universidade do Algarve (Cl-Ualg)

(republicação do Regulamento do Centro de Línguas da Universidade do Algarve)

Nota preambular Considerando que, à luz do n.º 4 do artigo 2.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), aprovado pela Lei 62/2007, de 10 de setembro, as instituições de ensino superior têm o direito e o dever de participar em atividades de ligação à sociedade, designadamente no âmbito da difusão e transferência de conhecimento, assim como de valorização económica do conhecimento científico;

Considerando que, nos termos do artigo 2.º dos Estatutos da Universidade do Algarve, homologados pelo Despacho Normativo 65/2008, de 22 de dezembro, com as alterações introduzidas pelo Despacho Normativo 15/2002, de 18 de março,

«

a Universidade do Algarve é um centro de criação, transmissão e difusão da cultura e do conhecimento humanístico, artístico, científico e tecnológico, contribuindo para a promoção cultural e científica da sociedade, com vista a melhorar a sua capacidade de antecipação e resposta às alterações sociais, científicas e tecnológicas, para o desenvolvimento das comunidades, em particular da região do Algarve, para a coesão social, promovendo e consolidando os valores da liberdade e da cidadania

»;

Considerando ainda que, por força da alínea o) do n.º 1 do artigo 92.º do RJIES, bem como da alínea r) do n.º 1 artigo 33.º dos referidos Estatutos, é conferido ao reitor o poder de regulamentação interna da Instituição;

Declaro homologado e mando publicar o seguinte Regulamento:

Artigo 1.º

Criação e natureza

1 - É constituído, por tempo indeterminado, o Centro de Línguas da Universidade do Algarve (CL-UAlg).

2 - O CLUAlg é uma estrutura de prestação serviços nas áreas abrangidas pela sua denominação que agrega e divulga de forma concertada todas as atividades das unidades orgânicas, respeitando as respetivas competências.

3 - O CLUAlg, promovendo a diversidade linguística e cultural, pretende prestar serviços a toda a comunidade dentro e fora da Universidade, essencialmente através da disponibilização de formação em línguas e áreas afins e de serviços de mediação linguística.

Artigo 2.º

Atividades

1 - No quadro das suas competências, o CLUAlg pode desenvolver, dentro e ou fora das instalações da Universidade do Algarve, as seguintes atividades:

a) Organização de cursos de línguas, de curta ou média duração, de caráter geral ou de âmbito especializado, destinados a públicos diferenciados;

b) Organização de provas de certificação de conhecimentos linguísticos;

c) Consultoria nas áreas específicas das suas atividades.

2 - O CLUAlg elabora anualmente um plano de atividades e um relatório a aprovar por despacho reitoral.

3 - O CLUAlg privilegiará as modalidades virtuais de divulgação, utilizando designadamente a página institucional da Universidade do Algarve.

4 - Não constitui objetivo do CLUAlg o ensino de línguas ao nível dos cursos de 1.º, 2.º ou 3.º ciclo, cujas estruturação e coordenação continuam a ser asseguradas pelas respetivas unidades orgânicas, salvaguardando-se eventuais hipóteses de colaboração.

Artigo 3.º

Pessoal docente

1 - As atividades do CLUAlg são asseguradas por docentes da Universidade do Algarve ou por pessoal especialmente contratado, nos casos devidamente justificados.

2 - A competência para estabelecer contratos de prestação de serviços do CLUAlg, da responsabilidade do reitor, pode ser delegada.

Artigo 4.º

Coordenação

1 - O CLUAlg tem uma comissão coordenadora composta por três membros, um de cada unidade com atividade científica e pedagógica na área das línguas [Escola Superior de Educação e Comunicação (ESEC), Escola Superior de Gestão Hotelaria e Turismo (ESGHT) e Faculdade de Ciências Humanas e Sociais (FCHS)], designados pelo reitor, ouvidas as unidades orgânicas referidas.

2 - A Comissão Coordenadora elege o coordenador de entre os seus membros, por um período de um ano, renovável.

3 - O mandato dos membros da Comissão Coordenadora tem a duração de três anos.

Artigo 5.º

Competência

São competências da Comissão Coordenadora, liderada pelo coordenador:

a) Representar o CLUAlg;

b) Coordenar o CLUAlg nos planos pedagógico, científico e administrativo, assegurando o exercício das suas competências e supervisionando a qualidade dos serviços prestados;

c) Elaborar, em articulação com os diretores da ESEC, ESGHT e FCHS, o plano anual de atividades e propor ao reitor a sua aprovação;

d) Elaborar o relatório anual de atividades e propor ao reitor a sua aprovação;

e) Coordenar a organização de todas as atividades;

f) Manter os contactos com todas as unidades orgânicas e órgãos da Universidade do Algarve, tendo em vista a organização e promoção de atividades do CLUAlg;

g) Estabelecer contactos com entidades públicas e privadas, potencialmente interessadas nos serviços prestados, e com elas manter o indispensável diálogo e cooperação;

h) Estabelecer os necessários contactos com docentes e outros colaboradores que venham a prestar serviço no âmbito das atividades do Centro de Línguas;

i) Solicitar aos diretores das unidades orgânicas a participação de docentes e outros colaboradores na realização das atividades do CL-UAlg;

j) Coordenar o pessoal administrativo e ou técnico do Centro de Línguas.

Artigo 6.º

Financiamento

1 - Os procedimentos de financiamento do CLUAlg respeitam as regras a definir em acordo específico entre o CLUAlg e as unidades orgânicas com atividade pedagógica e científica na área, proposto e homologado pela Reitoria.

2 - Constituem formas de financiamento do CLUAlg:

a) Receitas resultantes das suas atividades e dos serviços prestados;

b) Subsídios concedidos por entidades públicas ou privadas;

c) Verbas e recursos afetados pela Reitoria.

Artigo 7.º

Pessoal administrativo

O CLUAlg disporá de apoio de pessoal administrativo para o de-sempenho das suas atividades, a definir pela Reitoria.

Artigo 8.º

Colaborações

1 - O CLUAlg pode:

a) Promover a celebração de convénios, protocolos ou outras formas de colaboração com entidades nacionais ou estrangeiras, visando, nomeadamente, a realização de ações conjuntas no âmbito das suas atividades;

b) Propor a filiação, associação ou adesão da Universidade do Algarve a centros ou organismos afins, nacionais ou estrangeiros.

2 - Os acordos ou protocolos referidos neste artigo carecem de homologação do reitor da Universidade do Algarve.

Artigo 9.º

Disposições finais

Todas as referências ao extinto CLIMT devem ser entendidas como sendo feitas ao atual CLUAlg. Artigo 10.º Entrada em vigor O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua homologação reitoral.

29 de janeiro de 2016. - O Reitor, António Branco.

209630036

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2629706.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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