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Regulamento 154/2016, de 15 de Fevereiro

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Sumário

Regulamento do Centro de Línguas da Universidade do Algarve (CL-UAlg)

Texto do documento

Regulamento 154/2016

Regulamento do Centro de Línguas da Universidade do Algarve (CL-UAlg)

Nota preambular

Considerando que, à luz do n.º 4 do artigo 2.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), aprovado pela Lei 62/2007, de 10 de setembro, as instituições de ensino superior têm o direito e o dever de participar em atividades de ligação à sociedade, designadamente no âmbito da difusão e transferência de conhecimento, assim como de valorização económica do conhecimento científico;

Considerando que, nos termos do artigo 2.º dos Estatutos da Universidade do Algarve, homologados pelo Despacho Normativo 65/2008, de 22 de dezembro, com as alterações introduzidas pelo Despacho Normativo 15/2002, de 18 de março, "a Universidade do Algarve é um centro de criação, transmissão e difusão da cultura e do conhecimento humanístico, artístico, científico e tecnológico, contribuindo para a promoção cultural e científica da sociedade, com vista a melhorar a sua capacidade de antecipação e resposta às alterações sociais, científicas e tecnológicas, para o desenvolvimento das comunidades, em particular da região do Algarve, para a coesão social, promovendo e consolidando os valores da liberdade e da cidadania";

Considerando ainda que, por força da alínea o) do n.º 1 do artigo 92.º do RJIES, bem como da alínea r) do n.º 1 artigo 33.º dos referidos Estatutos, é conferido ao Reitor o poder de regulamentação interna da Instituição;

Declaro homologado e mando publicar o seguinte regulamento:

Artigo 1.º

Criação e natureza

1 - É constituído, por tempo indeterminado, o Centro de Línguas da Universidade do Algarve (CL-UAlg).

2 - O CL-UAlg é uma estrutura de prestação serviços nas áreas abrangidas pela sua denominação que agrega e divulga de forma concertada todas as atividades das unidades orgânicas, respeitando as respetivas competências.

3 - O CL-UAlg, promovendo a diversidade linguística e cultural, pretende prestar serviços a toda a comunidade dentro e fora da universidade, essencialmente através da disponibilização de formação em línguas e áreas afins e de serviços de mediação linguística.

Artigo 2.º

Atividades

1 - No quadro das suas competências, o CL-UAlg pode desenvolver, dentro e/ou fora das instalações da Universidade do Algarve, as seguintes atividades:

a) Organização de cursos de línguas, de curta ou média duração, de caráter geral ou de âmbito especializado, destinados a públicos diferenciados;

b) Organização de provas de certificação de conhecimentos linguísticos;

c) Consultoria nas áreas específicas das suas atividades.

2 - O CL-UAlg elabora anualmente um Plano de Atividades e um Relatório a aprovar por despacho reitoral.

3 - O CL-UAlg privilegiará as modalidades virtuais de divulgação, utilizando designadamente a página institucional da Universidade do Algarve.

4 - Não constitui objetivo do CL-UAlg o ensino de línguas ao nível dos cursos de 1(9), 2(9) ou 3(9) ciclo, cujas estruturação e coordenação continuam a ser asseguradas pelas respetivas Unidades Orgânicas, salvaguardando-se eventuais hipóteses de colaboração.

Artigo 3.º

Pessoal docente

1 - As atividades do CL-UAlg são asseguradas por docentes da Universidade do Algarve ou por pessoal especialmente contratado, nos casos devidamente justificados.

2 - A competência para estabelecer contratos de prestação de serviços do CL-UAlg, da responsabilidade do reitor, pode ser delegada.

Artigo 4.º

Coordenação

1 - O CL-UAlg tem uma Comissão Coordenadora composta por três membros, um de cada unidade com atividade científica e pedagógica na área das línguas (Escola Superior de Educação e Comunicação (ESEC), Escola Superior de Gestão Hotelaria e Turismo (ESGHT) e Faculdade de Ciências Humanas e Sociais (FCHS)), designados pelo reitor, ouvidas as Unidades Orgânicas referidas.

2 - A Comissão Coordenadora elege o Coordenador de entre os seus membros, por um período de um ano, renovável.

3 - O mandato dos membros da Comissão Coordenadora tem a duração de três anos.

Artigo 5.º

Competência

São competências da Comissão Coordenadora, liderada pelo Coordenador:

a) Representar o CL-UAlg;

b) Coordenar o CL-UAlg nos planos pedagógico, científico e administrativo, assegurando o exercício das suas competências e supervisionando a qualidade dos serviços prestados;

c) Elaborar, em articulação com os Diretoresda ESEC, ESGHT e FCHS, o Plano Anual de Atividades e propor ao reitor a sua aprovação;

d) Elaborar o Relatório Anual de Atividades e propor ao reitor a sua aprovação;

e) Coordenar a organização de todas as atividades;

f) Manter os contactos com todas as Unidades Orgânicas e órgãos da Universidade do Algarve, tendo em vista a organização e promoção de atividades do CL-UAlg;

g) Estabelecer contactos com entidades públicas e privadas, potencialmente interessadas nos serviços prestados, e com elas manter o indispensável diálogo e cooperação;

h) Estabelecer os necessários contactos com docentes e outros colaboradores que venham a prestar serviço no âmbito das atividades do Centro de Línguas;

i) Solicitar aos Diretores das Unidades Orgânicas a participação de docentes e outros colaboradores na realização das atividades do CL-UAlg;

j) Coordenar o pessoal administrativo e/ou técnico do Centro de Línguas.

Artigo 6.º

Financiamento

1 - Os procedimentos de financiamento do CL-UAlg respeitam as regras a definir em acordo específico entre o CL-UAlg e as Unidades Orgânicas com atividade pedagógica e científica na área, proposto e homologado pela reitoria.

2 - Constituem formas de financiamento do CL-UAlg:

a) Receitas resultantes das suas atividades e dos serviços prestados;

b) Subsídios concedidos por entidades públicas ou privadas;

c) Verbas e recursos afetados pela reitoria.

Artigo 7.º

Pessoal administrativo

O CL-UAlg disporá de apoio de pessoal administrativo para o desempenho das suas atividades, a definir pela reitoria.

Artigo 8.º

Colaborações

1 - O CL-UAlg pode:

a) Promover a celebração de convénios, protocolos ou outras formas de colaboração com entidades nacionais ou estrangeiras, visando, nomeadamente, a realização de ações conjuntas no âmbito das suas atividades;

b) Propor a filiação, associação ou adesão da Universidade do Algarve a centros ou organismos afins, nacionais ou estrangeiros.

2 - Os acordos ou protocolos referidos neste artigo carecem de homologação do reitor da Universidade do Algarve.

Artigo 9.º

Disposições finais

O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua homologação reitoral.

29 de janeiro de 2016. - O Reitor, António Branco.

209322025

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2504180.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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